QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONSTRUTORA E INCORPORADORA?
Fonte: Blog EBM
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Nos últimos anos, a procura por imóveis no Brasil cresceu bastante. Muitas pessoas estão atrás de corretores e imobiliárias, buscando as melhores opções disponíveis. Contudo, é preciso lembrar que o mercado imobiliário vai muito além. É preciso estar atento e entender o funcionamento de cada componente, como é o caso da diferença entre construtora e incorporadora.
É de grande valia ter noção sobre a responsabilidade de cada tipo de empresa. Assim, ao pesquisar por um determinado tipo de empreendimento, o consumidor conseguirá saber se a empresa que está vendendo o imóvel é a mesma que o construiu, por exemplo.
Estar por dentro desse tipo de informação pode ser crucial para o sucesso de uma negociação imobiliária, facilitando o entendimento dos processos que envolvem a assinatura do contrato e muito mais.
Ficou interessado pelo assunto? Sabe qual a diferença entre construtora e incorporadora? Não? Então, continue a leitura deste artigo e descubra!
AFINAL, QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONSTRUTORA E INCORPORADORA?
Certamente, essa é uma dúvida que assola um grande número de pessoas, inclusive profissionais da área. Conseguir entender a diferença entre construtora e incorporadora pode ser essencial para a realização do seu sonho.
Sendo assim, podemos dizer que a construtora é a empresa que realiza a execução física do edifício. Entre outras, suas atribuições estão diretamente ligadas à construção do empreendimento de forma literal, necessitando:
- contratar mão de obra;
- providenciar máquinas e equipamentos;
- estar por dentro das principais tecnologias construtivas;
- efetuar testes de qualidade e ensaios tecnológicos.
A principal responsabilidade de uma construtora se relaciona com a qualidade física da obra, garantindo a execução de cada uma das etapas dentro do cronograma previamente definido. Além disso, ela deve criar maneiras de certificar que o edifício não apresentará problemas estruturais como trincas, rachaduras, infiltrações, problemas elétricos, entre outros.
As construtoras também são responsáveis pela segurança dos profissionais, fazendo com que eles utilizem os respectivos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e criando um ambiente de trabalho no qual se possa executar o melhor empreendimento possível.
Por sua vez, a incorporadora é a empresa responsável por articular um negócio imobiliário. Em outras palavras, esse tipo de empresa deve identificar oportunidades de investimento, buscando terrenos e realizando estudos de viabilidade.
A palavra incorporação remete à atividade necessária para formalizar o registro imobiliário de um condomínio na matrícula mãe (matrícula do terreno), que deve ser realizado em um cartório de Registro de Imóveis.
Por isso, podemos dizer que a incorporação nada mais é do que fazer o registro de toda documentação de um projeto residencial multifamiliar ou misto, de acordo com o exigido pela norma NBR 12.721/2005 (Avaliação de custos de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios).
QUAIS SÃO AS PARTES ENVOLVIDAS NA CONSTRUÇÃO DE UM EMPREENDIMENTO?
Construtora e incorporadora não são as únicas partes que fazem parte da construção de um empreendimento. A incorporadora, que é responsável por viabilizar a edificação, deve contar com outras partes interessadas, como:
- financiadores — normalmente, as instituições financeiras são encarregadas de emprestar o dinheiro para a materialização do empreendimento. Alguns bancos aceitam o empréstimo por conta do compromisso de compra e venda de pessoas físicas, diminuindo o risco para ambos os lados e minimizando a necessidade de capital de giro da incorporadora;
- consultoria de planejamento imobiliário — dá orientações para ajudar os empreendedores a colocar seus produtos no mercado, tornando-se capazes de realizar bons negócios imobiliários;
- escritórios de arquitetura e engenharia — incumbidos de realizar projetos, orçamentos, planejamentos, cronogramas e memoriais descritivos;
- consultorias especializadas — contratadas para a obtenção de licenças ambientais, licenças de instalação, aprovações em órgãos públicos e em demais órgãos necessários;
- especialistas em pesquisa de mercado — empresas que devem ser contratadas para a realização de pesquisas e avaliações imobiliárias, determinando o valor de mercado e o VGV (Valor Geral de Vendas) do empreendimento;
- empresas de marketing, publicidade e propaganda.
Como destacado, a incorporadora é responsável pela contratação de todas essas empresas e, também, da construtora. Sendo assim, é válido afirmar que ela é quem corre o maior risco com a realização do empreendimento, sendo responsável por ele e devendo prover formas de entregar o produto dentro do prazo acordado e de acordo com a qualidade esperada.
UMA INCORPORADORA PODE CONTRATAR UMA CONSTRUTORA?
Sim. Normalmente, a construtora é contratada pela incorporadora para a execução física do empreendimento. Logo, as construtoras não têm o planejamento imobiliário como uma de suas atribuições principais, muito menos as vendas, a divulgação do empreendimento, o financiamento e outros aspectos importantes.
Para facilitar, veja o exemplo a seguir. A empresa 1 vai incorporar um empreendimento de 10 andares (40 apartamentos). Para tanto, ela contratou a empresa 2 para o desenvolvimento dos projetos de arquitetura, a empresa 3 para a comercialização das unidades habitacionais e a empresa 4 para a execução da obra. Assim, temos:
- empresa 1 — incorporadora;
- empresa 2 — contratada da incorporadora para o desenvolvimento de projetos;
- empresa 3 — contratada da incorporadora para comercialização das 40 unidades habitacionais;
- empresa 4 — construtora, responsável pela construção do empreendimento.
COMO ESCOLHER A INCORPORADORA IDEAL?
Com base nas informações destacadas ao longo desse artigo, é possível perceber que contar com uma incorporadora de qualidade pode ser o sinônimo do sucesso na realização do seu sonho.
Contudo, existem muitas empresas nesse mercado atuando, em alguns casos, como construtora e incorporadora ao mesmo tempo. Assim, a busca por um serviço de qualidade e que seja confiável não é nada fácil.
A empresa ideal é aquela que atua na concepção do empreendimento, passa pelo seu desenvolvimento e chega até a comercialização e a gestão dos negócios imobiliários. Essa prestação de serviços configura-se como o de uma companhia real estate.
Além disso, já existem empresas no mercado que atuam em três negócios diferentes: incorporação, propriedades e urbanismo. Nesse caso, há três plataformas de serviços: construção, imobiliária e gestão, além de atividades especializadas. Essas empresas estão entre as melhores para se tornarem sua parceira na compra de um imóvel.
Escolher esse tipo de incorporadora poderá ser uma garantia em relação à segurança na efetuação do investimento. Além das vantagens destacadas, deve-se procurar por profissionais de qualidade, que se preocupam em encontrar os melhores imóveis para seus clientes e não apenas vender “qualquer coisa”.
Entender a diferença entre construtora e incorporadora certamente será de grande valia para a realização dos seus objetivos. Não deixe de prestar atenção nesses pontos antes de começar a procura pelo seu imóvel. Os benefícios serão grandiosos.
Então, gostou do nosso artigo? Esperamos que tenha entendido melhor a diferença entre construtora e incorporadora. Porém, se mesmo assim ainda ficou com alguma dúvida no assunto, entre em contato conosco! Esperamos por você!
Fonte: Blog EBM
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