Guia do Comprador. Fique atento à documentação. - A avaliação dos documentos - O contrato de compra e venda. - Assinatura da escritura.
Guia do Comprador. Fique atento à documentação. - A avaliação dos documentos- O contrato de compra e venda. - Assinatura da escritura.
Confira as dicas que preparamos para você comprar seu imóvel com a certeza de estar fazendo um bom negócio!
Comprar um imóvel é um grande passo na vida de qualquer pessoa e pode significar, por exemplo, independência, responsabilidade, segurança — e talvez até tudo isso junto. Logo, quanto maior a organização durante esse processo, maiores as chances de que a compra seja satisfatória.
Para comprar um imóvel não basta ter dinheiro no bolso. É preciso também uma boa dose de paciência para enfrentar devidas burocracias, como, por exemplo, a espera para a liberação dos documentos pelos cartórios. A contratação de um correspondente dos agentes financeiros usualmente confere agilidade a essas etapas e, o quanto antes você tomar conhecimento destas necessidades, mais rápido será a entrega de suas chaves.
A compra de um imóvel jamais deve ser feita se ainda houver dúvidas sobre a qualidade, procedência e documentação. Por isso, através deste guia, pretendemos ajudá-lo a entender um pouco mais sobre todas as etapas que envolvem este processo.
Por onde começar?
A avaliação dos documentos
Saiba o que é realmente exigido!
Realizada a negociação e acordada a condição de compra, é hora de a imobiliária iniciar a confecção do contrato e conferência das devidas documentações.
Nesta etapa é realizada uma análise completa da documentação do imóvel e dos vendedores, oferecendo maior segurança ao comprador e garantindo a ausência de problemas futuros.
Para esta verificação, a análise do vendedor é realizada com a identificação das seguintes esferas:
Justiça Comum;
Justiça do Trabalho;
Justiça Federal;
Receita Federal;
Serviço Central de Protesto de Títulos - Certidão de Protesto;
Instituições Financeiras - em caso de imóveis financiados;
Cartório de Registros de Imóveis;
Cartórios de Títulos e documentos;
Registro Civil e Pessoas Jurídicas;
É necessário a verificação de todas as certidões e cadastros em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes.
Verifica-se também a documentação do imóvel, com o objetivo de identificar a existência de alguma causa que impeça a sua venda, como por exemplo, a matrícula atualizada do imóvel e certidão de ônus.
Portanto, ao começar a procura de seu imóvel, opte por profissionais reconhecidos no mercado imobiliário. Faça sempre negócios com segurança e tenha cuidado com a relação de documentos disponíveis na internet, apesar de algumas informações serem bem completas a expertise da imobiliária que te assessora conta muito para análise das muitas variáveis existentes.
Fique atento à documentação. O contrato de compra e venda.
Com conhecimento, é possível se livrar de furadas e economizar!
Após analisar e constatar a saúde do imóvel, a transação poderá ser concretizada com segurança. Dessa forma, a imobiliária agendará com o comprador e vendedor a data e local de assinatura do contrato de compra e venda.
A elaboração de um contrato equilibrado entre as partes também deve ser papel de uma Imobiliária, por isso, aqui vão algumas dicas sobre o que é preciso se atentar no ato da assinatura.
Verifique seus dados e demais detalhes que são delineados nas clausulas. Tire suas dúvidas;
Confira se consta a necessidade da Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel se encontra em dia com o pagamento das cotas condominiais (se houver condomínio), quando da assinatura da escritura ou contrato de financiamento do imóvel. Se a declaração for dada pelo síndico, deve ser acompanhada da Ata da Assembleia que o elegeu;
Ainda com relação ao contrato, fique atento quando o assunto for prestações de imóveis adquiridos na planta, veja qual o sistema de correção das mesmas. Caso haja reajustes converse com o profissional que está lhe atendendo e obtenha o máximo de explicações sobre o método utilizado. Se a intenção é de comprar na planta, esteja preparado, pois SEMPRE há correção do saldo devedor;
Em Minas Gerais, usualmente cabe ao vendedor o pagamento das despesas de corretagem, e ao comprador o pagamento do ITBI (imposto de transmissão) e da escritura.
Tomadas as providências e estando a documentação em ordem, o comprador poderá efetuar a aquisição do imóvel. Esse processo dependendo do acesso que a imobiliária possui junto aos cartórios e aos órgãos de poder Judiciário, Federal, Estadual e Municipal, pode ser realizado em algumas horas garantindo maior agilidade e segurança à sua compra.
Assinatura da escritura.
Agora você está bem próximo!
Atualmente, o registro do imóvel em cartório é feito através de uma matrícula, que nada mais é que a “carteira de identidade” do imóvel, onde é possível obter todas as informações a respeito do mesmo.
O número de matrícula é exclusivo de um único imóvel e deve constar toda a história, descrição e o nome do proprietário. A escritura é uma prévia da matrícula (a escritura “se torna” registro quando registrada na matrícula). Cada imóvel está registrado em um determinado cartório de registro de imóveis, sendo que, sua localização é que determinará em qual cartório deverá ser efetuado o registro.
De posse do traslado da escritura, ela deverá ser encaminhada ao cartório de Registro de Imóveis competente.
Atenção! Após a lavratura da escritura pública, ou assinatura do contrato de financiamento o adquirente deverá promover o Registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Quem não registra o Imóvel, não é plenamente dono!
Conte sempre com a ajuda de um despachante para te assessorar nesta etapa! Lembramos que as consequências da não contratação podem ser catastróficas.
Fonte Blog Casa Mineira.
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