Guia completo sobre compra
e venda de imóveis
A
compra e venda de imóveis no Brasil é um procedimento
bastante burocrático e que requer atenção quanto ao planejamento e organização financeira. Afinal, trata-se de uma
negociação importante que envolve valores considerados altos.
Nesse sentido, deve-se ter especial cuidado com relação à
segurança durante a celebração desse tipo de negócio jurídico, incluindo aí a leitura
das cláusulas do contrato, o processo de registro no cartório competente para
tal, a avaliação e a vistoria, com o intuito analisar as condições da estrutura
do imóvel.
Além de tudo, é necessário estudar fatores externos inerentes aomercado para saber qual é a hora certa de investir — situação econômica do país, lei da
oferta e da procura, épocas de valorização ou desvalorização etc.
Se você deseja economizar
e comprar um imóvel, mas ainda tem dúvidas sobre como negociar esse
bem da melhor forma e como se proteger juridicamente, este conteúdo foi feito
para você!
Neste artigo, vamos apresentar um guia completo contendo um
passo a passo envolvendo as principais questões sobre o procedimento de comprae venda de imóveis. Dessa forma, você vai poder
concluir a sua negociação imobiliária com muito mais segurança. Confira!
O que é
preciso considerar antes de realizar a compra e venda de imóveis?
Antes de comprar
um imóvel, é importante observar vários aspectos. Conheça, a seguir,
as principais etapas e o que levar em consideração durante esse trâmite.
Identifique a existência de eventuais
impedimentos que obstem o seguimento desse procedimento
A inadimplência, ocorrência de fraudes e mecanismos para burlar
a etapa de transferência de imóveis é um problema bastante comum. Isso
pode ser causado por diversas razões:
·
pendências no processo de inventário;
·
dívidas — IPTU, condomínio, entre outras;
·
inexistência de documento comprovando a autorização do cônjuge
para prosseguir com a venda;
·
penhora ou outro tipo de constrição judicial.
Nesse mesmo sentido, é essencial que o interessado verifique se
o indivíduo que deseja vender é realmente é proprietário do imóvel. Pode ser
que ele seja um mero detentor temporário, ou seja, não tem a qualidade de ser o
verdadeiro dono daquele bem. Esse cuidado evita cair em golpes.
Além disso, é importante analisar a matrícula do imóvel e ver se
ela está devidamente atualizada no Cartório. Trata-se do documento referente ao
bem, como se fosse a sua identidade, que contém informações essenciais sobre
esse bem, tais como: endereço, tamanho, identificação dos proprietários atuais,
transações anteriores, origem da compra e venda, possíveis benfeitorias,
averbações, entre outros dados importantes. Basta ir até o Cartório devido e
fazer o requerimento desse documento, mediante o pagamento de uma taxa.
Peça todas as certidões negativas referentes
ao imóvel
As certidões negativas do imóvel servem justamente para
identificar possíveis pendências e irregularidades, tanto do bem quanto do
proprietário, perante o poder público. Assim, por meio desses documentos é
possível saber a existência de protestos no nome do proprietário, por exemplo,
ou então, a existência de dívidas de IPTU na Prefeitura.
Entender bem as diferenças entre contrato,
escritura e registro
Após a reunião de toda a documentação necessária, é hora de
começar de definir as condições referentes ao negócio. A partir daí, ambas as
partes começam a elaborar o contrato de promessa de compra e venda. Trata-se de
um instrumento particular não obrigatório em que consta que uma das partes
promete fazer a venda do imóvel e a outra parte promete comprá-lo, ou seja, ele
gera obrigações para os dois lados.
Por sua vez, o processo de transferência da propriedade por
contrato (promessa de compra e venda) só é garantido quando o imóvel tiver
um valor menor que 30 salários- mínimos. Caso o valor seja maior que isso, deve
ser feita a escritura do devido Cartório (instrumento público obrigatório).
Por outro lado, o registro não consiste em um instrumento, de
fato, mas sim um ato jurídico. Ele consiste em uma forma de transferência da
propriedade imóvel entre as partes.
Entenda como funciona o processo de
transferência de imóvel
A confirmação da compra e venda é realizada seguindo algumas
etapas: criação e assinatura do contrato, elaboração da escritura pública que
deve ser levada até o Cartório para que o Oficial faça o devido ato do
registro, ato que transfere a propriedade para o seu novo dono. Após, é emitida
a certidão do registro, ou seja, o documento que contém todo o histórico
referente ao imóvel.
Contrate profissionais para ajudar durante
todo o procedimento
Apesar de ser um negócio relativamente simples de ser realizado,
ainda assim, é possível a ocorrência de erros. Isso porque a burocracia
existente nesse tipo de procedimento exige a reunião de toda a documentação
necessária, além de ser importante consultar a legislação com atenção.
Por isso, nada melhor do que contar com uma imobiliária de
confiança e que seja especializada no assunto. Os profissionais que ali
trabalham ajudam em todas as fases do processo e também tirar dúvidas e
esclarecer as principais questões, evitando a incidência de erros.
Qual a
documentação necessária para compra e venda?
A reunião de toda a documentação envolvendo a compra e venda de
imóveis costuma ser a parte mais complicada. Conheça.
Documentação do proprietário
·
O proprietário é responsável por apresentar os seguintes
documentos pessoais:
·
identidade e CPF do proprietário e seu cônjuge (se for casado);
·
Certidão de nascimento (se for solteiro) ou Certidão de
casamento (se for casado);
·
Certidão de Interdição e Tutela;
·
Certidões judiciais no âmbito municipal, estadual e federal.
Documentação do imóvel
Com relação ao imóvel que será objeto da compra e venda, devem
ser apresentados os seguintes documentos:
·
Certidão atualizada de Registro do Imóvel (comprova a situação
do imóvel);
·
Certidão de Ônus Reais (é emitida pelo Cartório de registro de
Imóveis e apresenta o histórico do imóvel dos últimos 20 anos);
·
Certidão de Situação e Quitação Fiscal Imobiliária;
·
Certidão de situação enfitêutica ou Guias pagas de IPTU dos
últimos dois anos até a data da escritura;
·
Declaração de quitação de obrigações condominiais.
Quais são
os erros mais cometidos durante a compra e venda de imóveis?
Conheça, a seguir, os principais erros que são cometidos durante
a compra ou venda de um imóvel.
Não observar se o vendedor é o proprietário
É essencial analisar se o vendedor é, de fato, o proprietário do
imóvel que está negociando o bem. Infelizmente existem golpes que são aplicados
dessa maneira. Pode ser que o filho, o companheiro, cônjuge, sócio ou então, um
terceiro mal intencionado estejam tentando alienar o bem de maneira oculta, ou
seja, sem que o proprietário concorde com esse negócio.
Nesse sentido, é essencial solicitar a documentação original
referente ao imóvel e requerer uma cópia referente à matrícula do imóvel
contando com a Certidão de Ônus perante o Cartório de Registro, mediante o
pagamento da taxa referente. Desse modo, o nome do verdadeiro dono do bem
aparece na matrícula do imóvel. Se o nome do vendedor não condiz com aquele que
consta no documento de matrícula, desconfie.
Deixar de verificar se o imóvel está em
condições para ser vendido
Antes de começar a negociação, é fundamental verificar se o
imóvel pode ser realmente alienado. Isso porque existem casos em que a venda
não é possível. Mesmo assim, caso ela aconteça, o negócio poderá ser
posteriormente anulado pelo poder judiciário.
Pode ser que, por exemplo, o imóvel esteja sob constrição
judicial ou alguma garantia para o pagamento de alguma dívida. Por isso, é
sempre importante comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e requer a
Certidão de Ônus Reais.
Não pesquisar se o proprietário é alvo de
algum processo judicial ou extrajudicial
Existem casos em que o proprietário está respondendo a um
processo judicial (pagamento de multas, indenizações etc.) ou esteja sendo
executado em um processo extrajudicial. Nesse caso, uma das primeiras
providências que o réu costuma tomar é se desfazer dos bens que ele possui com
o objetivo de evitar ser executado e dar o imóvel como pagamento da dívida.
Trata-se de uma prática ilegal e que deve ser evitada.
Nesse sentido, caso o comprador adquira o imóvel que se encontra
nessas condições, o negócio jurídico pode ser desfeito, ou seja, o juiz pode
determinar a anulação dessa compra e venda, por meio de sentença. Além de tudo,
é possível que você sofra prejuízos financeiros.
Por isso, é essencial analisar se o vendedor tem dívidas com o
poder público (Município, Estado, União, instituições financeiras etc). Isso
pode ser feito por meio da emissão das Certidões tendo como base a pesquisa
pelo CPF.
Não analisar se o cônjuge ou herdeiros
concordam com a negociação
Pode ser que o vendedor esteja passando por um divórcio e não
queira que o cônjuge saiba da venda do imóvel. Ou então, o herdeiro pode querer
se desfazer do bem sem que os demais herdeiros saibam do fato, por exemplo. Em
ambas as situações, o negócio pode ser anulado, caso a outra parte não saiba do
ocorrido. Isso significa que o comprador terá que devolver a propriedade e
deverá requerer o dinheiro por meio de ação judicial.
Por isso, o ideal é se certificar de que o casal e os herdeiros
estão de acordo com a venda. Em todo o caso, o recomendado é analisar os
documentos pessoais do vendedor e analisar se ele é casado ou se tem irmãos
herdeiros. Você também pode analisar se o estado civil está atualizado por meio
da consulta na matrícula do imóvel.
Adquirir um imóvel que não condiz com a sua
situação financeira
Esse é um dos maiores erros de quem está em busca de um imóvel.
Isso porque nem sempre o fato de que você pode arcar com o pagamento das
prestações significa que tem condição financeira suficiente para viver em um
local de padrão superior ao seu.
Muitas pessoas investem em imóveis de luxo e, com isso, assumem compromissos
longos sem calcular
os custos do financiamento a longo prazo, por exemplo, e pagam
parcelas muito altas.
Contudo, o valor final equivale a uma quantia bastante alta.
Além disso, devem ser levados em consideração aspectos como: existência de
dispositivos de automação no imóvel, distância do trabalho,
lazer, valor do condomínio etc. O ideal é escolher um bairro
condizente com o seu padrão e que não vá interferir muito no seu custo de vida.
Assinar o contrato sem ler ou entender as
cláusulas e condições estabelecidas
Antes de assinar qualquer documento referente à negociação,
tenha a certeza de que entendeu tudo o que está previsto no contrato. O grande
erro das pessoas é concordar com os termos e cláusulas sem sequer saber o que
significam, ou então, sem estar consciente totalmente daquilo que está fazendo.
Como consequência, você pode estar anuindo com condições que, na
verdade, não concorda. E isso pode trazer grandes problemas, pois você poderá
ter que passar grande parte da vida tentando resolver os contratempos que
surgiram por ter concordado com algo que não conhecia.
Portanto, não tenha vergonha de dizer que não entendeu determinada
frase ou toda a cláusula. Antes de tudo, pesquise sobre as expressões e
institutos jurídicos que não conhece. Nesse sentido, o mais recomendado é
contar com a ajuda de um advogado. Esse profissional é um especialista no
assunto e tem plenas condições de tirar as suas dúvidas e esclarecer todas as
questões envolvendo a assinatura do contrato.
Comprar o imóvel sozinho sem a ajuda da
família
A opinião da família é muito importante nessas horas. Até porque
pode ser que você não tenha experiência no assunto e precise de uma ajuda
extra. Além disso, eles podem agir de uma maneira mais racional e ajudar você a
dar uma visão melhor sobre a compra daquele imóvel, pontuando os prós e
contras.
Até porque o que o vendedor quer é se desfazer do imóvel fazendo
o seu próprio marketing, usando o lado emocional para isso. Esse fato pode
cegar o comprador e levá-lo a escolhas impensadas que podem trazer
arrependimento e problemas no futuro. Com isso, você faz a aquisição do bem sem
pensar direito no que está fazendo.
Contrato
de compra e venda: o que é preciso conter?
O contrato de compra e venda consiste no documento que contém
todas as regras referentes à negociação do imóvel. Nesse sentido, ele
estabelece tanto os direitos quanto as obrigações para ambas as partes. Assim,
por exemplo, o vendedor tem o dever de entregar o bem para o comprador,
enquanto esse agente deve realizar o pagamento da maneira devida.
O principal objetivo desse tipo de contrato é conferir mais
segurança para as partes, uma vez que ele deve definir o valor do imóvel, a
possibilidade de financiamento, o número de parcelas a serem
pagas, a forma de pagamento etc.
Trata-se, assim, de um instrumento contratual que formaliza o acordo
por escrito. O ideal é que o compromisso seja firmado na presença de um
advogado ou com o apoio de uma imobiliária credenciada, a fim de oferecer toda a
orientação jurídica necessária.
Além disso, é fundamental prestar atenção às cláusulas ali
existentes antes da assinatura do acordo. Esse cuidado previne a concordância
com condições desfavoráveis que podem trazer prejuízos para o futuro comprador.
O que não
pode faltar no contrato de compra e venda?
Em regra, a compra de um imóvel necessita da escritura pública.
Trata-se de um documento que prova que a propriedade foi efetivamente
transferida da parte vendedora para a compradora.
Além disso, é necessário o contrato de compra e venda. Por meio
dele, são estabelecidas as condições e particularidades referentes à
negociação. Nenhum modelo é totalmente idêntico a outro.
Contudo, existem alguns itens que constam em praticamente todo
acordo e se tornaram aspectos indispensáveis em todos os contratos. O objetivo
é evitar pontos obscuros e incertezas que podem causar dúvidas entre as partes
e causar inconvenientes ao longo da contratação.
Conheça, a seguir, os principais elementos que devem constar no
contrato.
Identificação das partes
Toda negociação requer a identificação completa dos indivíduos
que figuram como partes no contrato, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas.
Para isso, é imprescindível mencionar características como: nome, idade,
identidade, CPF, endereço residencial, filiação, estado civil, profissão,
estimativa de renda etc.
Além disso, caso o alienante seja casado, salvo se o regime
patrimonial escolhido antes do matrimônio for a separação total de bens, o seu
devido cônjuge também deve dar a anuência para tanto. Porém, ele pode realizar
a contratação sozinho, com exceção de se tratar de um financiamento
imobiliário, por exemplo.
Descrição do imóvel
O imóvel que é o objeto da transação deve ter a sua descrição
total nos termos do contrato, assim como consta na matrícula estabelecida no
Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, devem constar elementos como: localização da residência,
metragem, situação na Prefeitura, nome dos proprietários atuais, escritura
pública, eventuais garantias existentes, averbações etc.
É importante mencionar um ponto relativo a esse assunto. A vaga
de garagem tem uma matrícula própria no Cartório de Registro, independentemente
do imóvel. Ou seja, ela é considerada como se fosse um imóvel à parte.
Portanto, deve conter o endereço, o nome do proprietário, metragem e demais
características.
Nesse sentido, da mesma forma que o bem, as vagas de garagem,
quando tiverem as suas respectivas matrículas, também devem ser mencionadas no
contrato de compra e venda do imóvel.
Preço
O valor total do bem é um dos principais elementos de um
contrato. Nesse sentido, ao calcular
o preço da venda de imóveis devem ser observados alguns
aspectos como: a quantidade de parcelas, a data de vencimento, a forma de
pagamento e as demais condições estipuladas entre as partes.
No caso de situações especiais, como o financiamento do imóvel,
o contrato precisa prever as condições de pagamento, identificação das partes e
consequências caso o pagamento não possa ser finalizado e seja recusado por
algum motivo. Geralmente, a questão envolve, por exemplo, a resolução do
contrato e a devolução da quantia atualizada que havia sido paga.
Outro exemplo é quando o imóvel é vendido por lotes, ou apenas
uma parte dele é alienada. Nesse caso, o tamanho dessa parte deve constar no
contrato, bem como o valor referente a esse pedaço.
A forma de aquisição do imóvel
A maneira como o imóvel foi adquirido, ou seja, a origem da
propriedade, também deve estar prevista no contrato. Além disso, deve
haver a previsão de eventuais dívidas ativas ou possíveis restrições que
estejam recaindo sobre o bem, como a penhora e a hipoteca.
Entrega das chaves
Tão importante quanto mencionar a identificação das partes, a
descrição do imóvel, as formas de pagamento e a maneira de aquisição do bem é
estabelecer a data de entrega da documentação e entrega de chaves. Essa medida
traz mais segurança para o comprador e suaviza os eventuais
riscos que estão implícitos em toda negociação imobiliária.
Rescisão
O contrato também deve prever, expressamente, as possíveis
situações que podem levam à quebra do acordo. Assim, as cláusulas devem estar
devidamente estabelecidas no caso de eventual quebra do contrato.
Podemos citar, como exemplo, os casos de financiamento em que
poderá acontecer a restituição do sinal, a não entrega do imóvel que foi
comprado na planta no prazo determinado, a falta de pagamento e inadimplência
etc. Nesse sentido, deve constar o valor da multa referente aos atrasos,
reajustes das prestações, eventual indenização por danos morais etc.
Por que
contar com a ajuda de uma imobiliária para concluir essa transação?
O mais recomendado é optar por uma imobiliária antes de proceder
à conclusão da negociação do imóvel. É ela que vai indicar o melhor investimento
imobiliário para o seu perfil e conseguir as melhores opções de
pagamento. Infelizmente, comprar diretamente com a construtora envolve alguns
riscos.
Nesse sentido, conheça os principais existentes ao adquirir o
imóvel diretamente com a construtora, sem a intervenção de uma imobiliária:
·
o contrato pode ser de adesão, o que implica a impossibilidade
de mudança das cláusulas;
·
a grande quantidade de expressões jurídicas torna necessária a
presença de um advogado especializado e de confiança;
·
possíveis falhas na construção que não são identificadas por um
comprador leigo.
Por outro lado, uma imobiliária está ciente de todos os
possíveis problemas decorrentes da negociação de imóveis. Desse modo, ela conta
com profissionais especialistas no segmento e que podem auxiliar o comprador da
melhor forma possível. Além disso, é importante verificar se a imobiliária e o
corretor têm registro profissional no Conselho Regional de Corretores de
Imóveis (CRECI).
Como você pôde perceber, a compra e venda de imóveis é um
procedimento burocrático e que requer cuidado. Planejar
a compra do imóvel próprio envolve a negociação de um bem de
alto valor e que pode levar a vários prejuízos, caso não seja dada a devida
atenção a esse ato.
Nesse cenário, o ideal é contar com o auxílio de profissionais
do ramo imobiliário e jurídico para realizar o intermédio durante a negociação.
Nada melhor do que finalizar o contrato com segurança e a certeza de ter feito
um bom negócio.
Quer saber como efetuar a compra e venda de imóveis de maneira
segura e eficiente? Então, entre em contato conosco! Nós podemos ajudá-lo a
adquirir o sonho da casa própria! A Provenda é uma imobiliária que realiza a
intermediação de negócios, loteamentos e lotes, além de fazer administração da
carteira de locações de clientes.
Você achou este conteúdo interessante? Então
que tal deixar um comentário no post?
Indique
e Ganhe.
Indicou, Comprou, Ganhou.
Indicou, Comprou, Ganhou.
Indicando
um amigo para comprar um imóvel você ganhará 50% da comissão do corretor.
Comissão do corretor é 1,8%. A indicação o valor mínimo é de R$ 1.000,00 e
poderá aumentar de acordo com o valor do imóvel.
Seu
amigo fechou o contrato recebemos a comissão imediatamente iremos repassar sua
parte.
Dúvidas?
Entre em contato pelo direct ou WhatsApp: (62) 98519-8935 Leandro T. Zortéa.
Comentários
Postar um comentário