Registro
de imóveis: esclarecemos as principais dúvidas neste post.
Veja as
principais dúvidas sobre o registro de imóveis e saiba como proceder no momento
em que comprar a sua casa!
A compra
de um imóvel é sempre um desafio, pois geralmente envolve altos
gastos e o sonho de uma vida inteira. Em razão disso, muitos compradores são
guiados pela emoção na hora de fechar o negócio e esquecem de que a compra do
bem precisa observar algumas formalidades legais para ter validade jurídica — e
uma delas é o registro de imóveis.
Essa formalidade, que é extremamente importante, acaba sendo
confundida com a escritura de compra e venda do imóvel, que é uma etapa
anterior ao registro. Portanto, servem para fins diferentes. Se você também tem
dúvidas sobre isso, pode ficar tranquilo, pois vamos esclarecê-las no decorrer
deste artigo. Acompanhe!
O que é o registro de imóveis?
O registro de imóveis nada mais é do que um procedimento que
visa dar eficácia ao negócio jurídico realizado pelas partes — uma compra
e venda, por exemplo.
Todo
imóvel tem uma matrícula, um documento no qual estão descritas todas as suas
características (localização, proprietários, metragem, confrontantes,
construções, entre outros). Assim, toda vez que ele passar por alguma alteração
será necessário fazer o registro ou averbação (em palavras mais simples: uma
anotação) na matrícula, a fim de que ela fique sempre atualizada. É como uma
certidão de nascimento do imóvel, com a qual é possível saber se ele está
regular ou não.
Se o imóvel for penhorado, por
exemplo, essa anotação estará averbada em sua matrícula, pois assim os
compradores podem ter ciência dessa restrição e evitar prejuízos futuros. Na
verdade, o objetivo do registro de imóvel é garantir segurança jurídica tanto
para quem é dono do imóvel quanto para quem está realizando a compra.
O registro de imóveis é sempre
feito no Ofício de Registro de Imóveis (ou Cartório de Imóveis, como
popularmente conhecido) da cidade em que o bem está localizado, após o
cumprimento de algumas formalidades legais.
Qual o procedimento para o
registro?
Antes de efetuar o registro de
imóveis, as partes precisam comparecer ao Tabelionato de Notas para que a escritura pública
de compra e venda do imóvel seja lavrada — esse é o primeiro passo para
concretizar o negócio. Para as aquisições envolvendo alienação fiduciária, por
meio do consórcio ou financiamento bancário, é possível elaborar Contrato
Particular em substituição à escritura pública.
Lá, os envolvidos precisam
levar seus documentos pessoais, comprovantes de residência e declarações que
atestem o seu estado civil (certidão de casamento e nascimento). Além disso,
devem informar suas profissões. É importante observar que, caso os contratantes
sejam casados, a depender do regime de bens, ambos os cônjuges devem ser
qualificados e assinar a respectiva escritura ou o contrato de compra e venda.
Após apresentar os documentos,
serão emitidas as certidões necessárias para verificar a regularidade do imóvel
(certidões negativas de débitos e processos federais, estaduais e municipais,
certidões de débitos trabalhistas, de falência e ações judiciais). Em seguida,
devem ser emitidas as guias dos impostos correspondentes ao negócio jurídico
realizado.
Pagos os impostos, o próximo
passo é encaminhar a escritura ou o contrato assinado ao Ofício de Registro de
Imóveis, a fim de que o registro na matrícula do imóvel, que é o ato que
garante ao comprador a transferência da propriedade. Feito isso, o bem estará
seguro contra terceiros.
No registro do imóvel também
serão exigidas algumas taxas, mas os valores variam conforme o Estado.
Quem arca com os custos da
transferência do imóvel?
Em regra, é o comprador quem
arca com as despesas relativas à escritura ou contrato e ao registro do imóvel.
Todavia, nada impede que isso seja convencionado de forma diferente pelos
contratantes, conforme previsão expressa no art. 490 do Código Civil Brasileiro, que apresenta a
seguinte redação:
“Art. 490. Salvo cláusula em
contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e
a cargo do vendedor as da tradição”.
Portanto, é perfeitamente
possível estabelecer que o vendedor arque com tais despesas, embora não muito
comum.
Qual a
duração do processo de registro do imóvel?
O prazo de duração dos trâmites
legais dependerá de cada Ofício de Registro de Imóveis, pois, quanto maior a
cidade, maior será o número de imóveis e transações comerciais e, portanto,
mais lento será o processo de registro.
Mas, em regra, o processo leva
em torno de 30 dias para estar concluído.
Qual a importância do estado
civil na compra e venda do imóvel?
Essa é uma dúvida muito
frequente que, se não esclarecida, pode gerar grandes transtornos. Para quem
ainda não sabe, existem alguns regimes de casamento, como a comunhão universal
de bens, em que ambos os cônjuges — ou companheiros, se for o caso — precisam
assinar a escritura ou o contrato de compra e venda, já que o bem é de
propriedade comum.
Vale lembrar que se após
efetuar o registro do imóvel o proprietário alterar seu estado civil, também é
importante fazer essa anotação na matrícula do imóvel. Para isso, basta
comparecer ao Ofício de Registro de Imóveis em que o bem está registrado e
apresentar um requerimento, com assinatura reconhecida em cartório, solicitando
a averbação da separação/divórcio. Junto com o requerimento deve ser
apresentada a certidão de casamento com a averbação do divórcio/separação.
Se for feita a partilha
judicial dos bens, também deverá ser apresentada a carta de sentença expedida
pelo Juiz da Vara da Família. Se o divórcio for feito de forma extrajudicial
(possível para os casais que não têm filhos menores de idade e estão de acordo
quanto aos termos do divórcio), deverá ser apresentada ao Registro de Imóveis a
Escritura Pública de Divórcio, que será lavrada por um Tabelionato de Notas.
Como visto, o registro de
imóveis não é tão complicado como parece. Essas formalidades, na verdade, têm
um único objetivo: assegurar ao dono do imóvel a propriedade do bem contra
terceiros, evitando fraudes e outros crimes. Por isso, não
deixe de registrar o seu imóvel ao comprá-lo, somente assim estará
seguro de sua aquisição. Do contrário, você não é considerado dono do bem.
Mesmo que tenha pago e lavrado a escritura, o registro de imóvel é essencial.
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