Registro de imóveis: esclarecemos as principais dúvidas neste post.


Registro de imóveis: esclarecemos as principais dúvidas neste post.
Veja as principais dúvidas sobre o registro de imóveis e saiba como proceder no momento em que comprar a sua casa!

compra de um imóvel é sempre um desafio, pois geralmente envolve altos gastos e o sonho de uma vida inteira. Em razão disso, muitos compradores são guiados pela emoção na hora de fechar o negócio e esquecem de que a compra do bem precisa observar algumas formalidades legais para ter validade jurídica — e uma delas é o registro de imóveis.
Essa formalidade, que é extremamente importante, acaba sendo confundida com a escritura de compra e venda do imóvel, que é uma etapa anterior ao registro. Portanto, servem para fins diferentes. Se você também tem dúvidas sobre isso, pode ficar tranquilo, pois vamos esclarecê-las no decorrer deste artigo. Acompanhe!

O que é o registro de imóveis?
O registro de imóveis nada mais é do que um procedimento que visa dar eficácia ao negócio jurídico realizado pelas partes — uma compra e venda, por exemplo.
Todo imóvel tem uma matrícula, um documento no qual estão descritas todas as suas características (localização, proprietários, metragem, confrontantes, construções, entre outros). Assim, toda vez que ele passar por alguma alteração será necessário fazer o registro ou averbação (em palavras mais simples: uma anotação) na matrícula, a fim de que ela fique sempre atualizada. É como uma certidão de nascimento do imóvel, com a qual é possível saber se ele está regular ou não.
Se o imóvel for penhorado, por exemplo, essa anotação estará averbada em sua matrícula, pois assim os compradores podem ter ciência dessa restrição e evitar prejuízos futuros. Na verdade, o objetivo do registro de imóvel é garantir segurança jurídica tanto para quem é dono do imóvel quanto para quem está realizando a compra.
O registro de imóveis é sempre feito no Ofício de Registro de Imóveis (ou Cartório de Imóveis, como popularmente conhecido) da cidade em que o bem está localizado, após o cumprimento de algumas formalidades legais.

Qual o procedimento para o registro?

Antes de efetuar o registro de imóveis, as partes precisam comparecer ao Tabelionato de Notas para que a escritura pública de compra e venda do imóvel seja lavrada — esse é o primeiro passo para concretizar o negócio. Para as aquisições envolvendo alienação fiduciária, por meio do consórcio ou financiamento bancário, é possível elaborar Contrato Particular em substituição à escritura pública.
Lá, os envolvidos precisam levar seus documentos pessoais, comprovantes de residência e declarações que atestem o seu estado civil (certidão de casamento e nascimento). Além disso, devem informar suas profissões. É importante observar que, caso os contratantes sejam casados, a depender do regime de bens, ambos os cônjuges devem ser qualificados e assinar a respectiva escritura ou o contrato de compra e venda.
Após apresentar os documentos, serão emitidas as certidões necessárias para verificar a regularidade do imóvel (certidões negativas de débitos e processos federais, estaduais e municipais, certidões de débitos trabalhistas, de falência e ações judiciais). Em seguida, devem ser emitidas as guias dos impostos correspondentes ao negócio jurídico realizado.
Pagos os impostos, o próximo passo é encaminhar a escritura ou o contrato assinado ao Ofício de Registro de Imóveis, a fim de que o registro na matrícula do imóvel, que é o ato que garante ao comprador a transferência da propriedade. Feito isso, o bem estará seguro contra terceiros.
No registro do imóvel também serão exigidas algumas taxas, mas os valores variam conforme o Estado.

Quem arca com os custos da transferência do imóvel?

Em regra, é o comprador quem arca com as despesas relativas à escritura ou contrato e ao registro do imóvel. Todavia, nada impede que isso seja convencionado de forma diferente pelos contratantes, conforme previsão expressa no art. 490 do Código Civil Brasileiro, que apresenta a seguinte redação:
“Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição”.
Portanto, é perfeitamente possível estabelecer que o vendedor arque com tais despesas, embora não muito comum.
Qual a duração do processo de registro do imóvel?
O prazo de duração dos trâmites legais dependerá de cada Ofício de Registro de Imóveis, pois, quanto maior a cidade, maior será o número de imóveis e transações comerciais e, portanto, mais lento será o processo de registro.
Mas, em regra, o processo leva em torno de 30 dias para estar concluído.

Qual a importância do estado civil na compra e venda do imóvel?

Essa é uma dúvida muito frequente que, se não esclarecida, pode gerar grandes transtornos. Para quem ainda não sabe, existem alguns regimes de casamento, como a comunhão universal de bens, em que ambos os cônjuges — ou companheiros, se for o caso — precisam assinar a escritura ou o contrato de compra e venda, já que o bem é de propriedade comum.
Vale lembrar que se após efetuar o registro do imóvel o proprietário alterar seu estado civil, também é importante fazer essa anotação na matrícula do imóvel. Para isso, basta comparecer ao Ofício de Registro de Imóveis em que o bem está registrado e apresentar um requerimento, com assinatura reconhecida em cartório, solicitando a averbação da separação/divórcio. Junto com o requerimento deve ser apresentada a certidão de casamento com a averbação do divórcio/separação.
Se for feita a partilha judicial dos bens, também deverá ser apresentada a carta de sentença expedida pelo Juiz da Vara da Família. Se o divórcio for feito de forma extrajudicial (possível para os casais que não têm filhos menores de idade e estão de acordo quanto aos termos do divórcio), deverá ser apresentada ao Registro de Imóveis a Escritura Pública de Divórcio, que será lavrada por um Tabelionato de Notas.
Como visto, o registro de imóveis não é tão complicado como parece. Essas formalidades, na verdade, têm um único objetivo: assegurar ao dono do imóvel a propriedade do bem contra terceiros, evitando fraudes e outros crimes. Por isso, não deixe de registrar o seu imóvel ao comprá-lo, somente assim estará seguro de sua aquisição. Do contrário, você não é considerado dono do bem. Mesmo que tenha pago e lavrado a escritura, o registro de imóvel é essencial.

Gostou do conteúdo? Ainda ficou com alguma dúvida? Fique por dentro de todos os fatores que você deve analisar para fazer um bom negócio.
Fonte: Racon consórcio.

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