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Valor venal de um imóvel: o que você precisa saber.
Quando analisamos o valor de um imóvel, a primeira coisa que podemos pensar é no seu valor de mercado. Mas saiba que o poder público também estipula um preço para cada um dos bens localizados na cidade. Este é o chamado valor venal. E por que isso acontece?
Será que o valor venal é maior do que o valor de mercado? Como calcular o valor venal de imóvel? Por que é importante saber fazer essa conta e ter uma base sobre este preço? Continue a leitura e conheça alguns pontos principais que você precisa entender!
O que é valor venal de imóvel?
Esse é um cálculo feito pelo poder público para embasar o valor de compra e venda de um bem, neste caso, de imóveis. É por meio dele que a prefeitura compõe o cálculo de impostos sobre a propriedade, como o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Qual a diferença entre o valor venal e o valor de mercado?
A diferença entre um e outro está na base de cálculos. No valor venal, são levados em consideração fatores como o custo do metro quadrado, a idade da construção, a posição do imóvel geograficamente, se ele é comercial ou residencial, dentre outros aspectos que compõem uma fórmula, que veremos a seguir.
Já para calcular o valor de mercado, são considerados o valor venal (o primeiro cálculo a ser feito), além da localização, da infraestrutura do bairro e da metragem construída. Você pode estar se perguntando: “Então, qual preço de venda deve ser informado na escritura do imóvel?”.
Em casos de venda, o valor real é o que deve ser considerado. E caso seja feito de outra forma, há o risco de anulação da transação de compra e venda, assim como a configuração de crime de sonegação fiscal.
Como calcular o valor venal de um imóvel?
Como adiantamos, existe uma fórmula para esse tipo de cálculo, que considera cinco fatores:
A: área do terreno;
VR: valor unitário padrão (baseado na planta genérica de valores de cada município – PGV);
I: idade do imóvel;
P: posição do imóvel;
TR ou C: tipologia ou características da construção (se residencial ou comercial e se sofreu alterações como reformas, ampliações, entre outros)
A fórmula fica assim: V= A x VR x I x P x TR
Multiplica-se todos os indicadores vistos acima e obtém-se o valor venal do imóvel. Apesar de esse cálculo ser o padrão, vale ressaltar que ele ainda pode variar de cidade para cidade. Há municípios que ainda levam em conta, por exemplo, fatores como zona urbana ou zona fiscal.
Embora as informações necessárias para fazer essa conta sejam obtidas de forma fácil — como na escritura do imóvel e no Habite-se e site da prefeitura — e este seja um cálculo fácil de ser feito, é importante contar com a ajuda de um corretor, pois ele vai lhe orientar com informações importantes sobre o valor de um imóvel.
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