Dicionário do mercado imobiliário: conheça 16 termos importantes.
Não passe apuros na hora de comprar seu imóvel! Conheça as palavras mais utilizadas no mercado imobiliário.
Não passe apuros na hora de comprar seu imóvel! Conheça as palavras mais utilizadas no mercado imobiliário.
O mercado imobiliário possui um glossário um tanto particular. Para aqueles que pretendem adquirir um imóvel, muitas dessas palavras podem soar estranhas quando escutadas pela primeira vez.
Ao fechar um negócio, é aconselhável ter pelo menos conhecimento básico dos termos. Só assim você garante que não será surpreendido por um item que pensou saber o que significava e, no fim, era algo totalmente diferente.
Por isso, separamos alguns dos termos mais comuns em relação a transações de imóveis para facilitar a sua vida na hora da compra.
1. Alienação fiduciária
É quando o comprador transfere o imóvel ou bem para o credor, como uma forma de garantia de pagamento da negociação. Por exemplo, no caso de você comprar uma casa. Enquanto paga as parcelas, o bem fica no nome do credor como uma garantia de que você irá cumprir com a dívida.
Dada a quitação, o bem passará para o seu nome. Havendo inadimplência e você não mais sendo capaz de honrar os pagamentos, o bem é tomado pelo credor.
2. Usucapião
Ocorre quando alguém adquire um imóvel simplesmente por utilizá-lo durante um longo período — contanto que seja o tempo estipulado na lei.
Um exemplo é quando você tem uma casa é utilizada por um parente durante décadas. Nessa hipótese, o dono pode vir a ter de renunciar do seu bem em benefício de outra pessoa que tenha habitado nele como sendo o real proprietário.
3. Escritura
É um documento que atua como prova de um contrato ou ato jurídico. É firmado na presença de duas testemunhas e deve ser registrado para ter efeito perante terceiros.
4. Hipoteca
É quando a propriedade é colocada pelo comprador em negociação como garantia de pagamento em dívida. E o devedor passa o domínio dela para o credor.
O bem pode ser tomado caso não haja a quitação de prestações por parte do devedor. Quando isso ocorre, ele retorna ao mercado imobiliário e é vendido novamente pelo credor que o tomou.
5. Capitalização de juros
Também chamada de juros compostos ou juros capitalizados, são acréscimos cobrados sobre o saldo devedor e o capital inicial. De forma simplificada, é o cálculo de juros que são cobrados sobre os próprios juros.
6. Crédito Imobiliário
É o tipo de crédito especializado e voltado ao financiamento habitacional. Está disponível em dois tipos de sistemas.
- SFH — Sistema Financeiro da Habitação: direcionado, principalmente, às classes sociais menos privilegiadas. É utilizado para operações de caráter social. Esse sistema é o mais utilizado por brasileiros e possui um limite máximo de financiamento de 80% do valor da aquisição. Caso seja utilizado o Sistema de Amortização Constante (SAC), o limite passa a ser de 90%.
- SFI - Sistema Financeiro Imobiliário: pode basear-se nos tipos de garantia, como hipoteca e alienação fiduciária. Esse sistema é voltado para as operações comerciais que ocorrem fora das regras do SFH e dependem das taxas e condições de mercado.
- SFI - Sistema Financeiro Imobiliário: pode basear-se nos tipos de garantia, como hipoteca e alienação fiduciária. Esse sistema é voltado para as operações comerciais que ocorrem fora das regras do SFH e dependem das taxas e condições de mercado.
7. Nota promissória
É um documento escrito e oficial, no qual determinada pessoa — emitente — estabelece uma promessa de pagamento de certa quantia e com data definida a outra pessoa física ou jurídica, beneficiário.
8. Permuta
É basicamente uma troca que não envolve dinheiro.
Nesse tipo de contrato, uma das partes transfere um bem com o objetivo de adquirir um imóvel. Por exemplo, pode-se trocar uma casa por um apartamento sem que haja algum tipo de pagamento.
9. Zoneamento
É um instrumento de planejamento urbano, geralmente municipal, que divide as atividades de urbanização, ocupação e uso do solo urbano.
Pode ser também a divisão de uma cidade em diferentes zonas, com características e aspectos específicos permitidos de construção.
Por exemplo: de acordo com o zoneamento, pode ser proibido construir prédios muito altos em uma área ou ainda abrir empresas que emitam poluição sonora.
Por exemplo: de acordo com o zoneamento, pode ser proibido construir prédios muito altos em uma área ou ainda abrir empresas que emitam poluição sonora.
10. ITBI
A sigla para Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis é um tributo cobrado pelas prefeituras na transação imobiliária de venda.
O recolhimento da taxa, variável de acordo com a legislação de cada estado, é de obrigação do adquirente. Pode ser paga no cartório, onde é lavrada a escritura do imóvel.
11. Habite-se
É o ato emitido pelo poder municipal que marca a conclusão da obra e confirma a habitabilidade do imóvel.
A vistoria do local é feita verificando se a construção procedeu de acordo com os projetos aprovados e se atende aos requisitos básicos legais. Somente depois da vistoria é permitido que o imóvel seja ocupado.
12. Retrovenda
Cláusula acertada no contrato reservando ao vendedor o direto de readquirir o imóvel em negociação dentro de um prazo estipulado.
Para isso, ele precisa restituir ao comprador o montante pago, além da soma dos possíveis valores de investimento e reformas feitos.
13. Amortização
Pagamento realizado periódica e parcialmente para abater e reduzir o total de uma dívida.
No caso dos imóveis, é possível efetuar o pagamento de mais de uma prestação de uma vez só e ainda amortizar valores altos em separado — sem a adição de juros.
14. Alvará
O documento é emitido pela prefeitura da cidade para validar e autorizar a construção de um projeto previamente apresentado.
15. Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI)
Esse tipo de seguro é obrigatório em algumas transações, dependendo do local de negociação e do bem.
O seguro DFI é pago em parcelas durante todo o período de parcelamento. Representa em média 3% do valor da prestação e cobre danos como os causados por incêndio, inundação, destelhamento, queda de raio, explosão e desmoronamento.
16. Registro do imóvel
É como um histórico, de caráter autêntico de todas as extinções de direitos, mudanças e alterações referentes ao imóvel. As anotações são feitas sob a característica legal de um número de matrícula.
Na hora de lidar com o mercado imobiliário, é importante que você conheça a linguagem que as pessoas envolvidas usam, por mais complicada que ela pareça. Dessa forma você não se perde em nenhum termo e pode ficar tranquilo durante as negociações. Lendo o glossário acima, estará preparado tanto para comprar como para vender uma propriedade.
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