PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA: SAIBA TUDO SOBRE ELE

PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA: SAIBA TUDO SOBRE ELE
Com o objetivo de proporcionar a milhões de brasileiros o acesso à casa própria, o Governo Federal mantém o Programa Minha Casa Minha Vida de moradia popular, que é de grande importância para o país. Afinal, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o Brasil tem um déficit habitacional de mais de 6 milhões de moradias.
Isso significa que uma grande parcela da população brasileira vive em condições precárias, sem um teto digno para se proteger. Na melhor das hipóteses, as pessoas moram pagando aluguel ou dividindo a residência com uma ou mais famílias.
Para quem se encontra em uma dessas situações, o Minha Casa Minha Vida apresenta soluções bastante acessíveis. Para ajudar a entender todos os detalhes, nós preparamos esse artigo. Aqui você ficará sabendo a história do programa e como ele funciona.
Também receberá as informações sobre como é possível participar e sobre a documentação necessária para se candidatar a um dos imóveis. Você saberá, ainda, quais tipos de imóveis podem ser adquiridos e as formas de financiamentos e subsídios concedidos. Por fim, nós esclareceremos as principais dúvidas que rondam o Minha casa Minha Vida.
Confira:
► Como funciona o programa
Em linhas gerais, o Minha Casa Minha Vida segue um princípio bastante simples. Por um lado, o Governo Federal disponibiliza os recursos do FAR e do FGTS para que sejam utilizados pelos mutuários que desejam adquirir moradias.
Esses recursos são administrados pela Caixa, que cuida do cadastramento dos candidatos e da liberação do dinheiro — o que também pode ser feito por intermédio do Banco do Brasil. Os órgãos do Distrito Federal e dos estados e dos municípios que aderem ao programa indicam as áreas onde há maior necessidade de construção de moradias.

Por fim, as construtoras executam os empreendimentos, que são transferidos aos beneficiários do programa. Caberá aos beneficiários, por sua vez, cumprir o compromisso de pagamento das parcelas, de acordo com o que foi acertado na contratação do benefício.
► Financiamentos e Subsídios 
Entre as grandes vantagens do Minha Casa Minha Vida está a diferença do preço das unidades residenciais, que são mais baratas do que aquelas à venda no mercado. As condições de pagamento também são imbatíveis.
Estas vantagens são ofertadas de acordo com a capacidade de pagamento de cada família e podem ser concedidas na forma de subsídios em dinheiro — que serve para pagar parte do valor do imóvel — e por meio de taxas de juros muito abaixo do que as instituições financeiras normalmente cobram nas operações de crédito.
Para definir o perfil de quem pode ter acesso ao programa são definidas faixas de renda. A cada faixa é concedido um tipo de benefício específico, como segue descrito. Veja:

3.1. FAIXA 1

A faixa de entrada do Minha Casa Minha Vida contempla famílias com renda mensal de até R$1,8 mil. São financiados imóveis com dois quartos, sala, banheiro, cozinha e área de serviço.
Os beneficiários podem receber do Governo até 90% do valor do imóvel, dependendo das condições financeiras da família. O restante é dividido em até 120 parcelas mensais com valor mínimo de R$80 e máximo de R$270.

3.2. FAIXA 1,5

Na Faixa 1,5 estão famílias com renda de R$1,8 mil até R$2,6 mil. O Governo dá um subsídio de até R$47,5 mil para a compra do imóvel. O restante do valor do bem pode ser financiado em até 30 anos, com taxa de juros de 5% ao ano.

3.3. FAIXA 2

Na Faixa 2 se enquadram as famílias com renda de R$2,6 mil até R$3,6 mil. O Governo pode subsidiar até R$29 mil do valor do imóvel e o restante pode ser financiado em, no máximo, 30 anos. As taxas de juros anuais variam entre 5,5%, e 7%, conforme a renda familiar.

3.4. FAIXA 3


Na Faixa 3 estão as famílias com renda de R$4 mil a R$7 mil. Não há subsídios para saldar parte do valor do imóvel, mas o prazo de pagamento do financiamento continua sendo de 30 anos e os juros vão de 8,16% ao ano a 9,16% ao ano, conforme a renda mensal.
Ainda que sejam superiores aos juros cobrados nas demais faixas de renda, essas taxas estão bastante abaixo dos 12% — em média — que são cobrados no SFH, por exemplo.
► Como participar e quais documentos usar? 
Uma condição básica para que uma família participe do Programa Minha Casa Minha Vida é não ter nenhum imóvel em nome de qualquer um dos membros que farão a composição da renda familiar. Nenhum deles pode ser beneficiário de qualquer outro programa habitacional do Governo, ou ser titular de outra modalidade de financiamento habitacional.
Para todas as faixas é necessário que a pessoa tenha o nome limpo na praça e que também não tenha nenhum débito com a União. As pessoas que se enquadram na Faixa 1 do Programa devem procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil — ou, ainda, a prefeitura do município onde residem.
Lá será feita a inscrição para participar do programa. Em seguida, basta aguardar que um empreendimento do Minha Casa Minha Vida seja lançado e que seja feito o sorteio das unidades entre os inscritos.
Da Faixa 1,5 em diante não é preciso fazer inscrição. Basta procurar uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil e apresentar o imóvel que deseja comprar. Se o imóvel estiver de acordo com as características do programa e a documentação for regular ele poderá ser financiado.
Para que os benefícios sejam concedidos, é preciso apresentar os seguintes documentos de todas as pessoas que participarão da composição de renda:
·         Documento de identificação, que pode ser a Carteira de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a identidade profissional (carteira da OAB, do Crea ou outra);
·         número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
·         Carteira de Trabalho;
·         documento de comprovação de estado civil (Certidão de Nascimento, para solteiros, Certidão de Casamento, Certidão de Casamento com averbação de divórcio, se for o caso, ou atestado de óbito do cônjuge, se houver viuvez);
·         comprovantes de renda (holerites, declaração de rendimento emitida por contador, extrato bancário, etc);
·         comprovante de residência (contas de água, de energia, de telefone, documentos bancários, etc);
·         Declaração de Contribuição do Imposto de Renda, se houver obrigatoriedade da declaração.
Se a pessoa for casada, também pode ser necessária a apresentação da documentação do cônjuge, dependendo do regime de casamento.
Se o imóvel estiver pronto, também é preciso apresentar os seguintes documentos:
·         contrato de opção de compra e venda em nome de um dos solicitantes dos benefícios;
·         matrícula atualizada;
·         Certidão de Logradouro fornecida pela prefeitura.
Se o imóvel estiver na planta ou em construção, será necessário apresentar a seguinte documentação da obra:
·         projeto e alvará da construção aprovados pela prefeitura do município;
·         matrícula da obra no INSS;
·         projeto arquitetônico;
·         Memorial Descritivo do projeto com especificações técnicas;
·         orçamento da obra;
·         declaração elétrica e de esgoto;

·         Carteira de Identidade, CPF e carteira do Crea do responsável técnico pela obra ou do construtor.
Nesse ponto, vale ressaltar que existem as construtoras que lançam empreendimentos nos moldes do Minha Casa Minha Vida — o que adianta bastante o processo de aprovação. Outros documentos complementares também podem ser exigidos, caso a instituição responsável pelo cadastro —  ou pela análise do crédito — julgue necessário.
► Tipos de imóveis financiáveis pelo programa 
Além de obedecer aos critérios de regularidade da documentação e de projeto, os tipos de imóveis financiáveis pelo programa Minha Casa Minha Vida devem estar compreendidos na faixa máxima de preço — que vai de R$95 mil a R$240 mil.
Os valores limites para os imóveis são estabelecidos respeitando os critérios abaixo. Nas capitais dos estados que são classificadas como metrópoles, os valores máximos dos imóveis serão de:
·         R$240 mil para Brasília e para as cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo;
·         R$215 mil em Belo Horizonte (MG), Vitória (ES) e nos estados da Região Sul;
·         R$190 mil para estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Nas outras capitais de estados que não compõem metrópoles, nos municípios considerados capitais regionais pelo IBGE, nos municípios com população a partir de 100 mil habitantes, nas regiões metropolitanas das capitais estaduais e na região metropolitana de Campinas (SP) e na Baixada Santista (SP), os preços limites dos imóveis serão de:
·         R$230 mil para as regiões metropolitanas de Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo;
·         R$190 mil para as regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Vitória e das capitais da Região Sul;
·         R$180 mil para as regiões metropolitanas das capitais dos estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
Nos municípios com população a partir de 100 mil habitantes, nos municípios com população inferior a 100 mil habitantes que estejam nas regiões metropolitanas das capitais e das cidades de Campinas e da Baixada Santista e nos municípios com menos de 250 mil habitantes que são classificadas como capitais regionais pelo IBGE os limites são de:
·         R$180 mil no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo;
·         R$170 mil no Espírito Santo, em Minas Gerais e nos estados da Região Sul;
·         R$165 mil nos estados do Centro-Oeste;
·         R$160 mil nos estados das regiões Norte e Nordeste.
Nos municípios com população de 50 mil até 100 mil habitantes que não se enquadram em nenhuma das situações acima, os limites são de:
·         R$145 mil no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo;
·         R$140 mil no Espírito Santo, em Minas Gerais e nos estados da Região Sul;
·         R$135 mil nos estados do Centro-Oeste;
·         R$130 mil nos estados das regiões Norte e Nordeste.
Nos municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes os valores máximos dos imóveis são de:
·         R$110 mil no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo;
·         R$105 mil no Espírito Santo, em Minas Gerais e nos estados das regiões Sul e Centro-Oeste;
·         R$100 mil nos estados das regiões Norte e Nordeste.

Nos demais municípios, em todos os estados, o valor limite dos imóveis é de R$95 mil.
► Posso usar meu Fgts para comprar um imóvel pelo programa minha casa minha vida?
A seguir, vamos responder às perguntas mais comuns dos interessados no Programa Minha Casa Minha Vida. Confira!

6.1. POSSO USAR MEU FGTS PARA COMPRAR UM IMÓVEL PELO MINHA CASA MINHA VIDA?

Sim, existe essa possibilidade. Porém, você deverá cumprir as seguintes condições:
·         ser contribuinte do FGTS há, pelo menos, três anos — consecutivos ou não;
·         não ser dono de outro imóvel;
·         nos últimos três anos, os recursos do FGTS não podem ter sido utilizados em negociações anteriores envolvendo o imóvel que está sendo comprado;

·         o imóvel deve ter registro no Cartório de Registro de Imóveis do município onde está localizado;
·         ele deve estar em área urbana e precisa ser destinado ao uso residencial do comprador;
·         ele deve estar na cidade onde o comprador mora ou trabalha e este deve comprovar que o vínculo com o município existe há, pelo menos, um ano.

6.2. SE EU ADERIR AO PROGRAMA E FICAR DESEMPREGADO, O QUE ACONTECE?

Quem compra um imóvel por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, conta com as garantias do Fundo Garantidor da Habitação (FGHab). Isso significa que, caso a pessoa fiquei desempregada, o Fundo se encarregará de pagar as parcelas do financiamento, por um determinado período de tempo e de acordo com a faixa de renda, até que ela volte a trabalhar e que consiga reequilibrar as finanças. Nessa situação, o cliente deverá procurar a agência de vinculação (onde contratou o financiamento) e solicitar o recurso conforme regras pré-estabelecidas.

Naturalmente, se essa situação surgir, o mutuário passará a ter obrigações com o FGHab, mas tudo é programado para que ele consiga cumprir os compromissos assumidos. O Fundo também garante a quitação do imóvel, caso o mutuário venha a falecer ou sofra doença ou acidente que provoque invalidez.

6.3. E SE MEU IMÓVEL SOFRER ALGUM DANO ANTES DA QUITAÇÃO?

Como uma espécie de seguro, o FGHab também cobre despesas para o conserto de danos causados ao imóvel caso ocorra uma das situações abaixo:
·         explosão ou incêndio;

·         inundação ou alagamento causados por chuvas, rompimento de canos fora da residência, transbordamento de rio, etc;
·         desmoronamento total ou parcial de paredes, vigas ou qualquer outra parte da estrutura que seja causado por agentes ou forças externas ao imóvel;
·         destelhamento causado por chuva de granizo ou ventos fortes.

6.4. EU SOU AUTÔNOMO. COMO FAÇO PARA COMPROVAR RENDA?

Essa é uma situação muito comum entre taxistas, motoboys, feirantes e outros trabalhadores que atuam por conta própria. No entanto, não se preocupe. Se você é um deles, basta solicitar a um contador a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), que tem valor como comprovante de renda.

Além da Decore, você poderá apresentar contratos de serviços que estejam vigentes, fatura de cartão de crédito, extratos bancários, dentre outros. No caso de movimentação bancária, é preciso que ela seja de uma conta aberta há, no mínimo, seis meses.

6.5. ESTOU COM O NOME SUJO NA PRAÇA. POSSO COMPRAR UM IMÓVEL PELO MINHA CASA MINHA VIDA?

Não.  A concessão do financiamento é vista pela instituição financeira como uma operação de crédito qualquer.
Por isso, antes de fazer o cadastro é preciso regularizar a situação.

6.6. QUAL O VALOR MÁXIMO DA PRESTAÇÃO?

O valor máximo da prestação não pode ser superior a30% do valor da renda familiar.

6.7. EXISTE UM LIMITE DE IDADE PARA O COMPRADOR?

Sim, existe e é considerada a idade do proponente mais velho que compõe a renda familiar. Nesse caso, a soma do prazo do financiamento mais a idade do proponente não pode ultrapassar os 80 anos, 5 meses e 29 dias.

Isso significa que o limite de idade para quem deseja financiar o imóvel em até 30 anos é de 49 anos, seis meses e um dia para o proponente mais velho — considerando, para efeito de cálculo, a data de assinatura do contrato de financiamento.
No caso de pessoas acima dessa faixa etária, o prazo de financiamento será reduzido a fim de não ultrapassar os 80 anos, 5 meses e 29 dias.

6.8. EXISTE ALGUM CRITÉRIO PARA A ESCOLHA DOS TERRENOS ONDE SÃO CONSTRUÍDOS OS IMÓVEIS DO PROGRAMA?

São vários os critérios e todos visam dar garantias de que os moradores dos empreendimentos construídos no contexto do Minha Casa Minha Vida tenham boa qualidade de vida. A começar pela existência de infraestrutura básica no bairro, que deve estar em área urbana ou em zona de expansão criada há, no mínimo, dois anos.

Se o empreendimento for em zona de expansão, ou seja, em uma nova área de ocupação urbana que seja regulamentada pela prefeitura do município, esta deverá oferecer, no entorno, áreas destinadas à atividade comercial.
Também são observadas distâncias com relação a escolas, bancos, correios e serviço de transporte público. Quanto mais facilidades um bairro oferecer, maiores serão as condições de que ele receba um empreendimento do Minha Casa Minha Vida.

6.9. QUANDO EU COMEÇO A PAGAR AS PRESTAÇÕES?


Para imóveis em construção, o cliente pagará a sua primeira prestação 30 dias após a averbação do habite-se. Enquanto isso, deverá pagar a amortização de juros. No caso de imóvel concluído, com a averbação do habite-se, o cliente pagará a primeira parcela 30 dias após a assinatura do contrato.

6.10. COMO EU FAÇO O PAGAMENTO?

O pagamento deve ser feito na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, por meio de boleto bancário. Também existe a opção do lançamento automático em conta dos débitos referentes às parcelas.
Neste último caso é preciso procurar o banco para pedir para que o débito seja automático. Caso escolha essa modalidade, não deixe de verificar todos os meses se os pagamentos foram debitados na sua conta. Normalmente, não há problema com relação aos débitos automáticos. No entanto, essa conferência mensal é indispensável.
Se por algum motivo o banco deixar de debitar o pagamento, o atraso será de sua responsabilidade. Caso a parcela permaneça em aberto será configurada a inadimplência do mutuário, resultando em multas, juros por atrasos e outras sanções.

6.11. TENHO INTERESSE NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. POSSO FAZER UMA SIMULAÇÃO?

As simulações em sites como o da Caixa ou do Banco do Brasil não oferecem valores reais, isso acontece pois muitas das vezes ao preencher um formulário para simulação o cliente esquece ou não sabe de dados importantes que o ajuda a ter melhores condições de pagamento com parcelas mais baixas, por isso a Via Sul Engenharia indica ir pessoalmente para um stand de vendas e fazer uma análise de crédito sem compromisso com um corretor especializado.
Para agendar uma análise sem compromisso basta preencher um cadastro para a cidade de seu interesse:
► GOIAS
GOIANIA
APARECIDA DE GOIANIA
SENADOR CANEDO

CONCLUSÃO

Como vimos, o Programa Minha Casa Minha Vida é uma forma segura de financiamento que o Governo Federal encontrou para proporcionar à população brasileira acesso à moradia de qualidade. Com subsídios, preços acessíveis e condições de pagamento facilitadas, a realização do sonho da casa própria se tornou muito mais próxima.
Portanto, com as informações que recebeu aqui, você poderá fazer um planejamento consistente para comprar o seu imóvel próprio e sair do aluguel.
Se você tiver alguma dúvida ou se quiser dar a sua opinião sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, deixe abaixo o seu comentário! Nós teremos grande satisfação em poder ajudá-lo e queremos muito saber o que você está pensando.



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