Como funciona o financiamento direto com a construtora?
Cliente que optar pelo distrato do contrato pode reaver até 50% do que pagou
O financiamento direto com o construtor serve somete para quem não está com o nome sujo praça
Já pensou na possibilidade de financiar o imóvel direto com a construtora? Esse tipo de negociação é indicado para quem não tem uma renda formal para provar ou para aquelas pessoas que evitam a todo custo os empréstimos de longos anos com os bancos. No entanto, segundo Mariliza Fontes Pereira, CEO da Riooito Incorporações, apesar das facilidades, “vale destacar que os contratos para este tipo de acordo estão mais rígidos com relação à aplicação de multas em casos de inadimplência.”
Pela nova Lei 13.786, de 27/12/2018, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer sem nenhum veto, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta com o construtor, em regime de patrimônio de afetação, terão direito a receber até 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem.
“Seguimos a regra de devolução de até 50% dos valores pagos. A devolução do montante ao comprador pode ser feita até 30 dias após a expedição do Habite-se, de acordo com lei. Reforçando que cada empresa tem a sua regra. Por isso, é importante que o cliente leia com atenção o contrato, incluindo as cláusulas que falam sobre inadimplência e distrato. Em caso de dúvidas, vale procurar orientação de um advogado especializado em mercado imobiliário. A compra de um imóvel é o grande sonho dos brasileiros e, por isso, é preciso muita cautela, pesquisa e planejamento do orçamento familiar”, afirma a CEO da Riooito.
Mariliza explica ainda que no caso do financiamento direto com a construtora para a Faixa 3 do programa Minha Casa Minha Vida, famílias com renda bruta de até R$ 9.000, que é o caso da Riooito Incorporações, há duas opções: um financiamento de no máximo 10 anos ou o financiamento durante a obra. Nesta última situação, no decorrer de 24 meses ou 30 meses de construção, a pessoa paga diretamente para a empresa todo o valor do imóvel. “Se o financiamento for no período da obra, a taxa praticada será o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), mas há também um valor de entrada, algumas prestações intermediárias e, na entrega das chaves, normalmente, fica uma parcela maior para pagar. Para os imóveis do programa do governo, geralmente 50% do valor é pago durante a obra com entrada, intermediárias e prestações, e 50% na entrega das chaves.”
Quando se fala em financiamento em até 10 anos pelo Minha Casa, Minha Vida, é importante destacar que é uma negociação que representa de 1% a 2% do número total de unidades do empreendimento no caso de pequenas e médias construtoras. Existem empresas grandes que conseguem financiar em até mais de 10 anos. Neste caso, a tabela funciona assim: entrada, algumas parcelas intermediárias e o pagamento nas chaves. “Essas parcelas após a entrega das chaves são as que ficam para serem financiadas por até uma década direto com a corporação, com taxas de juros de, normalmente, 1% mais Taxa Referencial (TR)”, informa Mariliza.
Penalização para construtora
Já no caso da construtora não cumprir os prazos estabelecidos no contrato e o comprador solicitar o distrato, a regra é de que o cliente receba integralmente o valor pago na obra. Essa lei vale para quando o prazo excede 180 dias.
Outra possibilidade, é quando o cliente opta por continuar a obra. Assim, a construtora deve indenizar 1% sobre o valor que o consumidor pagou à empresa referente à construção do imóvel. A regra conta para cada mês de atraso.
Pontos de atenção
Importante salientar que a modalidade serve somete para quem não está com o nome sujo praça, pois a construtora realiza uma análise da capacidade financeira de compra do imóvel e do cumprimento das prestações. “No caso da pessoa que não tem renda formal, são avaliados extratos bancários e o Imposto de Renda.”
Além disso, para quem pretende comprar por esta forma, a orientação é verificar se terá capacidade de arcar com as parcelas que têm uma taxa de juros de 1% mais TR para a incorporação, o que é alto hoje, já que os juros estão baixos. Mas se houver o atraso da prestação, o primeiro passo é procurar a empreiteira para renegociar. “Não adianta ficar inadimplente sem negociar. Se, em último caso, não conseguir arcar com o pagamento, a recomendação é vender a unidade.”
E conclui: “É preciso tomar cuidado, ler com atenção o contrato, porque por qualquer falha a pessoa pode perder tudo o que investiu. Importante também olhar o histórico de entrega da corporação. A empresa que tem um banco como a Caixa como parceira é uma grande segurança para o cliente. A Caixa exige vários seguros, ela troca a construtora se a empresa quebrar no meio do caminho, por exemplo.”
Fonte: Estadão
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