O que é a Taxa de Evolução de Obra?

O que é a Taxa de Evolução de Obra?

 taxa de evolução de obra, às vezes também chamada de juros de obra, é cobrada nos contratos de financiamento de imóveis adquiridos ainda em construção. Ela é composta por juros e atualização monetária, que são pagos à Caixa pelo comprador do imóvel.

POR QUE ESSA TAXA É COBRADA?

Os juros de obra ajudam a custear as despesas da obra e são proporcionais à sua evolução. 

Essa tarifa é consequência do empréstimo que o comprador faz com o banco para que o empreendimento seja financiado. Com isso, o comprador se torna responsável pelo financiamento assinado com a Caixa para a construção do imóvel, ainda na fase de obras.

Para a construtora, você paga o sinal e as parcelas do financiamento. Para o banco, você paga os juros relativos ao percentual do montante contratado, que foi liberado no período de construção.

taxa de evolução de obra é cobrada entre o período da assinatura do contrato de financiamento até a entrega das chaves. Os recursos são liberados para a construtora à medida que a obra vai evoluindo.

NA PRÁTICA

Por exemplo, se você fez um financiamento de R$ 180 mil, e a Caixa não irá repassar imediatamente os R$180 mil para a construtora. Mensalmente, a instituição bancária vai realizar o acompanhamento da obra, medindo o percentual que já foi concluído. A partir desse percentual é que o banco calcula quanto será repassado para a construtora. Ou seja, se a obra avançou 10%, será repassado o mesmo percentual tomado de empréstimo pelo comprador. 

Tomando como exemplo os R$180 mil, será repassado R$18 mil nesse mês e, consequentemente, cobrado o juros sobre este montante. É por isso que, conforme a obra e a liberação dos recursos forem avançando, o valor também aumenta de maneira proporcional.

 

SEGUROS

Dentro deste montante também será incluído dois seguros muito importantes – MIP e DFI. 

Segundo a Lei nº 4.380/1984 e o Decreto nº 73/1966, todo financiamento feito dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) deve incluir o pagamento de dois seguros, também chamados de seguros habitacionais: o seguro para Morte e Invalidez Permanente (MIP), e o seguro de Danos Físicos do Imóvel (DFI). Ambos são pagos junto às parcelas do financiamento.

Seguro para Morte e Invalidez Permanente (MIP)

O MIP é o seguro que quita o saldo devedor do financiamento em caso de invalidez permanente ou falecimento do contratante. Também vale para o caso de isso ocorrer a um dos integrantes da renda familiar, quando o contrato do financiamento indicar que mais de uma pessoa compõe a renda para o pagamento do imóvel.

Seguro de Danos Físicos do Imóvel (DFI)

Já o DFI cobre prejuízos causados ao imóvel por fatores externos. Alguns dos eventos cobertos são: incêndio, explosão, inundação, destelhamento e desmoronamento total e parcial. A indenização corresponde ao valor necessário para a reparação dos prejuízos, com a recuperação do imóvel nas mesmas condições que apresentava antes do sinistro.

 

QUANDO PAGAR?

A cobrança começa ao assinar o contrato junto à instituição financeira e prossegue até averbação do Habite-se. O Habite-se é o documento expedido pela prefeitura da cidade onde o condomínio está localizado - após as fiscalizações necessárias - atestando a verdadeira conclusão da obra. Ou seja, ele serve como uma garantia de que a construção seguiu o projeto pré-estabelecido.

 

Nesse modelo de financiamento, você só irá amortizar a dívida após a entrega das chaves, cujo prazo é definido pelobanco. Antes disso, você paga apenas os juros dos repasses e, também, o valor de entrada que foi acordado previamente 

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