taxa de evolução de obra, às vezes também chamada de juros de obra, é cobrada nos contratos de financiamento de imóveis adquiridos ainda em construção. Ela é composta por juros e atualização monetária, que são pagos à Caixa pelo comprador do imóvel.
POR QUE ESSA TAXA É COBRADA?
Os juros de obra ajudam a custear as despesas da obra e são proporcionais à sua evolução.
Essa tarifa é consequência do empréstimo que o comprador faz com o banco para que o empreendimento seja financiado. Com isso, o comprador se torna responsável pelo financiamento assinado com a Caixa para a construção do imóvel, ainda na fase de obras.
Para a construtora, você paga o sinal e as parcelas do financiamento. Para o banco, você paga os juros relativos ao percentual do montante contratado, que foi liberado no período de construção.
A taxa de evolução de obra é cobrada entre o período da assinatura do contrato de financiamento até a entrega das chaves. Os recursos são liberados para a construtora à medida que a obra vai evoluindo.
NA PRÁTICA
Por exemplo, se você fez um financiamento de R$ 180 mil, e a Caixa não irá repassar imediatamente os R$180 mil para a construtora. Mensalmente, a instituição bancária vai realizar o acompanhamento da obra, medindo o percentual que já foi concluído. A partir desse percentual é que o banco calcula quanto será repassado para a construtora. Ou seja, se a obra avançou 10%, será repassado o mesmo percentual tomado de empréstimo pelo comprador.
Tomando como exemplo os R$180 mil, será repassado R$18 mil nesse mês e, consequentemente, cobrado o juros sobre este montante. É por isso que, conforme a obra e a liberação dos recursos forem avançando, o valor também aumenta de maneira proporcional.
SEGUROS
Dentro deste montante também será incluído dois seguros muito importantes – MIP e DFI.
Segundo a Lei nº 4.380/1984 e o Decreto nº 73/1966, todo financiamento feito dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) deve incluir o pagamento de dois seguros, também chamados de seguros habitacionais: o seguro para Morte e Invalidez Permanente (MIP), e o seguro de Danos Físicos do Imóvel (DFI). Ambos são pagos junto às parcelas do financiamento.
Seguro para Morte e Invalidez Permanente (MIP)
O MIP é o seguro que quita o saldo devedor do financiamento em caso de invalidez permanente ou falecimento do contratante. Também vale para o caso de isso ocorrer a um dos integrantes da renda familiar, quando o contrato do financiamento indicar que mais de uma pessoa compõe a renda para o pagamento do imóvel.
Seguro de Danos Físicos do Imóvel (DFI)
Já o DFI cobre prejuízos causados ao imóvel por fatores externos. Alguns dos eventos cobertos são: incêndio, explosão, inundação, destelhamento e desmoronamento total e parcial. A indenização corresponde ao valor necessário para a reparação dos prejuízos, com a recuperação do imóvel nas mesmas condições que apresentava antes do sinistro.
QUANDO PAGAR?
A cobrança começa ao assinar o contrato junto à instituição financeira e prossegue até averbação do Habite-se. O Habite-se é o documento expedido pela prefeitura da cidade onde o condomínio está localizado - após as fiscalizações necessárias - atestando a verdadeira conclusão da obra. Ou seja, ele serve como uma garantia de que a construção seguiu o projeto pré-estabelecido.
Nesse modelo de financiamento, você só irá amortizar a dívida após a entrega das chaves, cujo prazo é definido pelobanco. Antes disso, você paga apenas os juros dos repasses e, também, o valor de entrada que foi acordado previamente.
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