Quais as 4 principais despesas para comprar um imóvel em Goiânia?
A compra de um imóvel envolve despesas além do pagamento da casa ou apartamento em si. Por isso, considerar esses gastos adicionais para comprar um imóvel é essencial. Neste texto, separamos os 4 principais para você. Além deles, há o pagamento do imóvel em si e as cópias das documentações necessárias do comprador, do vendedor e da propriedade.
1. Contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda deve ser realizado por um advogado do direito imobiliário,que muitas vezes está incluído nos serviços prestados pelas imobiliárias. Algumas pessoas optam por contratar o seu próprio advogado para confeccionar esse instrumento. O contrato de compra e venda formaliza o acordo feito pelas partes na proposta de compra do imóvel e posteriores negociações, deve conter itens como:
- Dados pessoais do comprador e do vendedor;
- Informação completa legal sobre o imóvel, constante em sua matrícula;
- Preço e forma de pagamento acordadas;
- Documentação requerida pelo comprador;
- Posse do imóvel;
- Multas;
- Entre outros detalhes, que irão depender das especificidades do acordo.
2. Escritura do Imóvel
A escritura do imóvel é um documento lavrado no Cartório de Notas, e possui dois objetivos principais: efetivar a vontade de realização da compra e venda pelos envolvidos, e formalizar todas as obrigações.
O profissional responsável é o tabelião, que irá detalhar as condições em que a venda foi realizada. Entre outros tópicos, estarão o preço do bem e a forma de pagamento. Por conta disso, ele irá solicitar documentos e certidões para comprovar as informações.
Quando há financiamento bancário, o contrato de financiamento com o Banco tem força de escritura, e normalmente é celebrado no próprio Banco financiador.
3. Registro do imóvel
É o que irá constatar quem é o dono do imóvel e se houve transferência de uma pessoa para outra. Ou seja, apenas a partir da concretização de um registro na matrícula do imóvel que você confirma legalmente que comprou uma casa ou apartamento.
Os custos do registro são dependentes do valor do imóvel e são tabelados em cada estado.
4. ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
É o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizado “inter vivos” e por ato oneroso, tendo de ser pago ao município onde está situado o imóvel.
O exemplo típico de ato oneroso, que deve produzir vantagens e obrigações para as partes envolvidas, é exatamente a de compra e venda de imóveis. “Inter vivos” significa que deve ser feito entre pessoas vivas. Portanto, de acordo com esses dois critérios, este imposto não é cobrado no caso de doações ou em transmissões de herança.
Este imposto deve ser pago pelo adquirente do imóvel ao município onde está situada a propriedade.
Ou seja, por você, comprador.
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LEANDRO T ZORTÉA
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Especialista em Investimento Imobiliário Inteligente.
Corretor de Imóveis - CRECI 27.178
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