Qual o papel da incorporadora no mercado imobiliário?
Entender o papel de uma incorporadora no mercado imobiliário é importante para quem quer comprar um imóvel novo, principalmente se for na planta. Ela sempre aparece relacionada com essas transações imobiliárias, ainda que o nome não seja conhecido por quem é leigo neste mercado. Nos próximos parágrafos você irá entender as características do negócio da incorporadora, assim como suas responsabilidades.
O que é a incorporadora?
Basicamente, a incorporadora é a entidade responsável pelo planejamento e organização da construção de um edifício em um terreno, até o momento da sua venda. Inclusive, ela pode realizar parcerias com terceiros, como construtoras e imobiliárias, para a execução e venda do empreendimento. A incorporadora tem esse nome, inclusive, por ser quem “incorpora” o empreendimento em determinado terreno. Muitos dos pontos sobre sua atuação estão na Lei nº 4.591/1964.
Quais as funções da incorporadora?
Planejar o empreendimento
É a incorporadora que determina qual e como será lançado o próximo empreendimento. Isto acontece a partir de análises do mercado e do público alvo, em cada região da cidade. Ela também identifica quais as características necessárias para cada tipo de edifício, como exigências mínimas para um condomínio de alto padrão, por exemplo. Por conta disso, é ela quem encontra o terreno ideal para a construção e analisa a viabilidade técnica e econômica do projeto.
Administrar a obra
Ela é responsável por definir o orçamento da obra, e deve garantir a entrega do empreendimento. Isto, com os devidos prazos e materiais, além de execução correta. A incorporadora realiza uma função de supervisão do trabalho realizado por uma construtora. Algumas incorporadoras são integradas verticalmente e são diretamente responsáveis pela construção do imóvel.
Vender ou alienar as unidades residenciais
A incorporadora também costuma se responsabilizar pela venda das unidades. Como dissemos anteriormente, isso pode ser feito por meio de uma parceria com imobiliárias ou comercializadoras. Ainda, é comum que os imóveis comecem a ser vendidos antes mesmo de ficarem prontos: os imóveis na planta. Este pagamento “adiantado” serve como um investimento nas obras. Um ponto muito importante de atenção: um imóvel que não está pronto só pode ser vendido se estiver legalmente incorporado. A lei brasileira não permite que construções não incorporadas sejam comercializadas.
Qual a principal responsabilidade da incorporadora?
Sua principal responsabilidade é também o que a diferencia de forma mais clara da construtora. É o seu papel em relação ao cliente. Para os imóveis na planta, por exemplo, quem se compromete com o prazo de entrega, com as multas por atraso e com as outras condições preestabelecidas em contrato é a incorporadora. Ela é responsável por obter o capital para executar o empreendimento, seja próprio ou de terceiros.
É a incorporadora quem paga pelos tributos relacionados ao ganho de capital gerado pela venda ou alienação das unidades. Ela é acionada pelo cliente no caso de problemas, não a construtora.
Comentários
Postar um comentário