DOCUMENTOS PARA COMPRAR UM IMÓVEL: O CHECKLIST DO QUE É NECESSÁRIO.
Muita gente passa anos se organizando para comprar a casa própria, mas esquece de um detalhe que pode acabar atrapalhando todo o processo: a documentação. Afinal, não basta só encontrar o imóvel perfeito. Para a transação se confirmar, é necessário se atentar para tudo que vem junto com esse processo: os documentos para comprar um imóvel.
Documentos pessoais, comprovantes, certidões negativas. A lista é grande e quando o comprador se organiza bem, a burocracia nem chega a ser um problema. Pelo contrário. Ainda ajuda o comprador a passar por todo o processo com mais segurança e tranquilidade.
Neste post trazemos um checklist dos principais documentos para comprar um imóvel e tudo mais que pode ser exigido na hora de fechar negócio!
7 documentos para comprar um imóvel
Seja por meio de financiamento imobiliário ou por pagamento direto, a compra de um imóvel sempre exige paciência na hora de separar a documentação necessária. Embora existam pequenas diferenças entre os dois tipos de compra, a documentação que o comprador deve apresentar costuma ser a mesma.
Os documentos podem sofrer alterações conforme a localização e situação do imóvel, por exemplo, se ele é novo ou usado, se está em processo de inventário, se a compra será por intermédio de incorporadora ou vendedor final, entre outros.
Os básicos são:
comprovante de identidade – como RG (ou carteira de motorista) e CPF;
comprovante de renda, se a aquisição ocorrer por meio de financiamento – carteira de trabalho e contracheque dos últimos três meses, ou extrato bancário no caso de autônomos;
comprovante de residência – contas de luz, telefone ou água atualizadas (mesmo mês ou, no máximo, mês anterior à assinatura do negócio);
comprovante de estado civil – certidão de nascimento (para solteiros), certidão de casamento (para casados), certidão de casamento com averbação atualizada (para divorciados ou separados) ou escritura declaratória ou certidão de filho em comum (para união estável);
extrato atualizado do FGTS, se você for utilizar o saldo para pagar o valor do imóvel ou dar uma entrada;
declaração de Imposto de Renda do ano anterior e protocolo da entrega na Receita – apenas quem não for isento;
cópia das aplicações financeiras, se houver.
7 documentos se o comprador é pessoa jurídica
Por outro lado, se o comprador for uma empresa (pessoa jurídica), a exigência dos documentos para comprar um imóvel é um pouco diferente. Principalmente porque é necessário apresentar não só a documentação do negócio propriamente dito, como também de todos os representantes legais da empresa.
Os principais são:
CNPJ;
extratos bancários da pessoa jurídica – dos últimos três meses;
contrato social;
comprovante de identidade dos representantes legais – RG e CPF;
última alteração contratual;
balanço atualizado;
documentos necessários do imóvel.
8 documentos vinculados ao próprio imóvel
Mas não é só o comprador que deve reunir toda a documentação necessária para firmar o negócio. Alguns documentos vinculados ao próprio imóvel também precisam ser levantados. Afinal, é preciso comprovar que os registros estão regulares e que não há nenhuma dívida atreladas a ele. Para quem está adquirindo o espaço, essa etapa é muito importante, pois ajuda a evitar problemas lá na frente.
Os principais documentos do imóvel são:
Matrícula atualizada
A matrícula do imóvel é o documento que reúne todas informações da construção: a área total, a área construída e a localização, por exemplo. Além disso, todo o histórico do imóvel também está lá: a relação dos antigos proprietários, as transações de compra e venda realizadas e as alienações e averbações da construção. Trata-se, portanto, de uma verdadeira certidão de nascimento do imóvel.
A solicitação desse documento deve ser feita no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado.
Escritura atualizada
A escritura é o documento público oficial que comprova a propriedade do imóvel após a assinatura do contrato de compra e venda. Esse procedimento, no entanto, só ocorre em caso de compra à vista. Quando o imóvel é financiado, a escritura é provisória constando o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento com o banco. O documento definitivo só será emitido após a quitação de todo o financiamento.
A solicitação também deve ser feita ao Cartório de Registro de Imóveis.
Certidão de Habite-se
O Habite-se é obrigatório para imóveis novos. Ele assegura que o espaço foi construído dentro das normas estruturais estabelecidas pela prefeitura e que pode ser habitado sem risco. O documento pode ser solicitado na própria prefeitura.
Declaração negativa de débitos condominiais
É o documento que mostra se existem dívidas no condomínio que estejam relacionadas ao imóvel, como inadimplência nas taxas de condomínio, por exemplo. Essa comprovação é importante porque esse tipo de débito acompanha o imóvel e não o proprietário. Portanto, se houver débitos anteriores, o comprador é que acabará arcando com o valor.
Esse tipo de declaração pode ser solicitado ao próprio síndico ou, então, à administradora do condomínio.
Certidão negativa de débitos de IPTU
É o que revela se o imóvel possui dívidas em aberto relacionadas a tributos municipais, como o IPTU e a taxa de coleta de lixo, por exemplo. É emitido pela própria prefeitura.
Certidão negativa de ônus reais
É o documento que identifica se a propriedade possui algum ônus que a acompanha. É o caso, por exemplo, de uma eventual penhora, hipoteca ou, até mesmo, promessa de compra e venda. Esse tipo de informação é importante para evitar problemas e incomodação futura para o novo comprador.
Como a maioria da documentação, também é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Certidão negativa dos cartórios de protestos
É o documento que comprova uma eventual inadimplência vinculada ao imóvel. No caso, ele aponta se a construção tem alguma pendência relativa a título ou dívida sujeita a protesto (como cheque, nota promissória ou duplicata, por exemplo) que possa vir a impedir que ela seja vendida. Pode ser solicitada no Cartório de Protesto da cidade.
Certidão negativa dos distribuidores executivos fiscais do Estado e Município
Este documento é importante para atestar possíveis ações judiciais que estejam em nome do vendedor, certificando que o imóvel não é alvo de qualquer tipo de cobrança de natureza fiscal, como taxas ou outros impostos, por exemplo. É emitido pelo Poder Judiciário.
Tão importante quanto adquirir a casa própria é prestar atenção na documentação necessária para o processo. A exigência de documentos para comprar um imóvel pode ser grande e bem específica, mas, certamente, ajuda a resguardar tanto o comprador como o vendedor de entrarem em mais negócios. Fonte OK Construtora
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LEANDRO T ZORTÉA
O SEU IMÓVEL DE FORMA PRÁTICA E DESCOMPLICADA PARA COMPRAR.
Especialista em Investimento Imobiliário Inteligente.
Corretor de Imóveis - CRECI 27.178
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