LGPD E O MERCADO IMOBILIÁRIO.
Na era da transformação digital, novas tendências tecnológicas integram o cotidiano corporativo, como o uso de dados pessoais dos usuários obtidos por organizações privadas, que se tornou uma ferramenta muito popular nos últimos anos. Com isso, houve a necessidade da regulamentação das políticas para uso de dados: a LGPD.
Se você quer saber mais sobre como essa normatização vai impactar os dados de clientes e leads de imobiliárias, saiba que está no lugar certo. Além de entender como funciona, você irá conferir a importância dos impactos da LGPD no mercado imobiliário. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto!
O que é a LGPD?
É a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e, como consta no próprio termo, é uma lei que foi criada para proteger os dados pessoais das pessoas, especialmente no que diz respeito às finalidades que as empresas dão a essas informações. Sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, em 2018, a LGPD visa garantir a segurança dos dados de pessoas físicas ou jurídicas.
Vale destacar também que a LGPD determina a forma como as empresas podem coletar, armazenar, tratar e compartilhar os dados pessoais, estabelecendo penalidades para quem não cumprir com a norma. Para que os dados sejam usados legalmente, é preciso seguir todas as regras estipuladas pela Lei, como, por exemplo, em casos específicos haver o consentimento espontâneo e explícito por parte do titular.
Quais serão os impactos da LGPD no mercado imobiliário?
Lidar com dados de clientes, como contas bancárias, endereços e números de documentos, faz parte da rotina de corretores autônomos e imobiliárias, já que é necessário obter essas informações para a compra ou locação de um imóvel.
Mas, independentemente de quais sejam os meios utilizados para a coleta dessas informações, os profissionais do mercado imobiliário vão precisar seguir as diretrizes da Lei para fazê-la. É preciso se adaptar à nova realidade em qualquer situação, até quando os dados são necessário para fechar o contrato, por exemplo.
Sendo assim, o tratamento de dados pessoais por corretores ou imobiliárias devem estar sempre em conformidade com a LGPD para evitar impactos negativos e multas.
Ou seja, cada procedimento que envolva informações de terceiros deve ser devidamente regularizado de acordo com a legislação e, para isso, será necessário adaptar todos os canais e ferramentas usados nesses procedimentos, como site, redes sociais, sistemas de gestão e financeiro, a forma como os dados dos clientes são armazenados, entre outros.
Imobiliárias,
construtoras e condomínios lidam diretamente com informações como nome,
CPF, endereço, dados bancários, entre outros.
Nesse mercado, é comum o compartilhamento de dados não só entre corretores, mas também com parceiros de negócios.
No entanto, com a LGPD, cada um desses processos devem ser adequados.
Um
exemplo é quando os dados são coletados para benefício do próprio
cliente. A imobiliária precisa dos dados para fazer um contrato
solicitado pelo titular.
O mesmo acontece quando o cliente cadastra os dados em uma página para receber algo em troca, geralmente mais informações.
Nesse
cenário, para que as imobiliárias e corretores se adaptem à LGPD sem
intercorrências, é necessário aprimorar processos internos de dados.
As
adaptações são necessárias porque a transparência com relação aos dados
é um dos principais princípios da LGPD. Por isso, os titulares devem
ser informados de maneira clara sobre como e porque os dados serão
utilizados.
Por fim, invista em melhorias no tratamento de dados
não somente para evitar punições do governo, mas também visando a
imagem positiva que isso pode gerar.
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LEANDRO T ZORTÉA
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Especialista em Investimento Imobiliário Inteligente.
Corretor de Imóveis - CRECI 27.178
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