POR QUE EU DEVO REGISTRAR MEU IMÓVEL?
Conquistar a casa própria é um dos melhores momentos de nossas vidas, não é mesmo? Mas também pode ser o que mais dá dor de cabeça se você não se informar corretamente sobre as burocracias que envolvem esta conquista. E um assunto de extrema importância para estar por dentro é o registro do imóvel.
MAS AFINAL, O QUE É REGISTRO DE IMÓVEL?
Em suma, o Registro do Imóvel é um sinônimo para o contrato ou a escritura feita ao realizar uma compra de imóvel, a diferença é que é oficial por ser feito em cartório. Isso porque, pela legislação nacional, a escritura é apenas uma parte do processo de aquisição e não o seu verdadeiro final.
ENTÃO A CASA NÃO É MINHA, MESMO EU TENDO ASSINADO UM CONTRATO?
Sim e não, o contrato de compra e venda de um imóvel serve apenas para atestar o acordo de ambas as partes, seja a outra parte uma construtora ou uma pessoa física, e valida a efetivação da transação. Ou seja, um contrato tem como função provar que ambas as partes estão cientes do acordo firmado e devem honrá-lo.
MAS QUANDO MEU IMÓVEL PASSA A SER DE FATO MEU?
É aqui que entra o Registro de Imóvel, pois o imóvel passa a ser do comprador apenas quando a aquisição do imóvel é realizada em cartório, com o registro efetivado pelo órgão público.
Este passo é necessário para que o governo possa saber o que se passa com o imóvel em questão, e, claro, para que o imóvel passe a constar como sua propriedade, uma vez que você é posto no histórico da matrícula do imóvel.
Ou seja, o registro deste contrato no Cartório de Imóveis é o que lhe confere o título de propriedade, dá publicidade à negociação e permite seu reconhecimento formal perante a sociedade.
QUAL A NECESSIDADE DE REGISTRAR UM IMÓVEL?
Quando o imóvel passa a ser de fato seu com o registro dele em cartório, empresas que vierem contatar ou que prestarem algum tipo de serviço na área terão uma referência de quem é o responsável pelo local.
Mais importante que isso, caso você contrate os serviços de alguma empresa que utilize o imóvel como garantia de pagamento poderá confirmar que a propriedade é de fato sua.
Ou seja, é necessário registrar seu imóvel caso deseje realizar qualquer transação legal utilizando de seu patrimônio.
Afinal, qualquer possível pendência, infração ou ônus será responsabilidade do proprietário legalmente, que pode ser facilmente identificado pela certidão fornecida pelo Cartório de Imóveis competente.
O documento de registro também te ajuda a obter conhecimento em caso de existência de algum ônus sob o imóvel, como hipoteca, penhora ou arresto. Ele funciona como um ato declaratório que determina a disponibilidade da propriedade.
O documento também é útil em aquisições que ocorram por meio de herança.
E ainda, pode ser importante em possíveis desapropriações, visto que seu fim cadastral assegura a obediência ao princípio da continuidade do registro imobiliário.
O QUE EU PRECISO PARA REGISTRAR UM IMÓVEL?
1. COMECE SE ASSEGURANDO DE QUE NÃO TERÁ DOR DE CABEÇA NO FUTURO
Primeiro, é de extrema importância que você se assegure de que a propriedade que deseja adquirir esteja livre de ônus, para isso você pode solicitar a Certidão de Ônus Reais no cartório em que o imóvel estiver registrado.
Caso não se trate de um imóvel comprado na planta, peça ao vendedor as certidões de quitação de débitos de IPTU e demais serviços essenciais, pois é fundamental para que junto com a tão sonhada casa própria você não acabe adquirindo uma dívida.
Outro documento que você deve obter é a Certidão Vintenária, na qual consta o histórico do imóvel nos últimos vinte anos.
2. PASSO A PASSO E DOCUMENTOS
Antes de tudo: faça a Escritura do Imóvel, afinal o registro de aquisição de um imóvel é feito, geralmente, por meio de Escritura Pública. E esta atividade deve ser averbada na matrícula do imóvel no respectivo cartório de registro.
Para que a escritura seja lavrada, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Nome completo;
- Número de RG e CPF;
- Estado Civil (inclusive união estável);
- Profissão;
- Endereço de residência.
É preciso, ainda, apresentar os documentos a seguir, em plenas condições, sem manchas ou rasuras:
- Certidões do Distribuidor Cível e de Família (Estadual), Distribuidor Cível (Executivo Fiscal Municipal e Estadual), Distribuidor Criminal (Estadual), Justiça do Trabalho (Federal), Distribuidor de Ações Executivas (Cível, Criminal e Fiscal), da cidade de residência do vendedor e da cidade onde o imóvel está situado (nos últimos 20 anos);
- Matrícula do imóvel e certidão de ônus reais e ações do imóvel;
- Cópia da guia de IPTU ou Certidão de Valor Venal;
- Negativa de débitos relativos ao IPTU.
No entanto, esta lista não é de fato fixa e pode ser alterada de acordo com cada caso.
É importante ressaltar, ainda, que há casos em que a lavratura de escritura pública é dispensada.
Mas por quê?
Bom, isso acontece em casos de imóveis que valham menos de trinta salários mínimos e em alguns casos em que há financiamento bancário, nos quais o contrato com o banco pode ter força de escritura.
3. O REGISTRO
Com a Escritura em mãos, você deve levá-la para ser registrada no Cartório de Imóveis competente e só aí o negócio estará completamente formalizado e publicizado, e você passa a ser o novo dono legal da propriedade.
Para que o processo de registro seja concluído, é necessário apresentar o Guia de Recolhimento de valores relativos ao ITBI ou então o ITCMD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Estar atento aos prazos também é importante, pois segundo consta na Lei de Registros Públicos, uma vez que o título ou contrato foi firmado, no Cartório de Notas, ele deve ser registrado em até, no máximo, 30 dias.
4. VALORES
Ao prestar os serviços citados acima, os cartórios exigem o pagamento de custas e emolumentos.
Existem, ainda, taxas municipais e estaduais, que variam entre cidades e estados e que devem ser pagas. Entre elas, as principais são o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Para evitar ser pego de surpresa, é essencial buscar conhecer estes custos, para que você possa se planejar financeiramente com antecedência.
Estima-se que os valores envolvidos no registro de imóveis, normalmente, correspondam a cerca de 5% do valor de compra e venda ou avaliação do bem, porém o valor varia de acordo com o município da imóvel.
EXISTEM OPÇÕES ONLINE?
É fato que o registro de imóveis possui uma série de etapas, mas a boa notícia é que já é permitido que algumas delas sejam realizadas de forma online, como a solicitação de diversas certidões e até mesmo a da matrícula atualizada do imóvel, o que, sem dúvida alguma, agiliza o processo.
Para saber mais os serviços que podem ser requeridos de forma online, acesse www.registrodeimoveis.org.br
AFINAL, QUAL A DIFERENÇA ENTRE O REGISTRO DE IMÓVEIS E A ESCRITURA?
Diferente do Registro de Imóveis, que é realizado no Cartório de Imóveis, a escritura é feita em um Cartório de Notas. Portanto, é importante se informar a respeito de qual desses órgãos responde pelo imóvel que está sendo adquirido, para que você economize tempo e dor de cabeça.
A Escritura deve ser solicitada pelas partes interessadas no processo de compra e venda em caso de transações à vista. Porém, quando se trata de um financiamento imobiliário, a instituição financeira encarregada costuma providenciar o documento.
De qualquer forma, a escritura tem o poder de formalizar a transação imobiliária por receber o aval de um tabelião de notas, que é o profissional que atua como um intermediário entre comprador e vendedor, com o diferencial de estar autorizado a atualizar a escritura do imóvel.
Agora que você já sabe o passo a passo para obter o registro do seu imóvel, não há mais nenhuma dor de cabeça que te impeça de adquirir a tão sonhada casa própria, agora é o momento ideal para adquirir o seu imóvel.
Fonte Cataguá Construtora.
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LEANDRO T ZORTÉA
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Especialista em Investimento Imobiliário Inteligente.
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