Custas ao Adquirir um Imóvel
Existem valores que deverão ser adimplidos no momento de aquisição de um
imóvel e ocorrem em sequência logo após o ato do contrato de compra e
venda, dentre eles o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a escritura pública e registro de imóveis, todos estes são de fundamental importância para ter o imóvel em seu nome.
O ITBI é auferido pela Prefeitura Municipal sempre que a
operação for a compra e venda de um imóvel e, por ela, ocorrer a
transferência de propriedade. A porcentagem é varia de acordo com a
cidade onde o imóvel está localizado e o valor é auferido pela
Prefeitura Municipal correspondente. Na cidade de Goiânia, o ITBI é calculado em 2% sobre o valor de avaliação do imóvel, quando pago com recursos próprios e 0,5% sobre o valor financiado,
respeitando o limite de 3.000 URMs. Atualmente, em Goiânia, o
encaminhamento do ITBI é disponibilizado via online proporcionando maior
facilidade e segurança no momento de gerar o tributo. O prazo médio
para emissão da guia de recolhimento até o termo de quitação do mesmo
fica em torno de semana.
A Escritura Pública é o ato que antecede o Registro do
Imóvel. Realizada junto aos Cartórios de Notas, nada mais é do que a
vontade das partes formalizada juridicamente, pública, verdadeira e com
isso incide seus efeitos para terceiros. As custas para assinatura da
Escritura Pública são tabelados e variam de acordo com o valor do imóvel
e outras peculiaridades. Solicite sempre que o corretor forneça
uma média destes valores para que você possa contabilizá-los no seu
custo para aquisição do imóvel. Em média, após a entrega dos
documentos exigidos para sua assinatura, leva-se em torno de 3 ou 4 dias
para ser marcada a data de sua assinatura, sendo esta, em regra,
entregue no mesmo dia do ato em cartório.
Existe uma exceção a ser observado, quando o imóvel é adquirido via financiamento bancário,
o contrato com a instituição financeira tem força de Escritura Pública
porém também aqui haverá a incidência de taxas para emissão do
contrato.
Lembre-se: ter somente a escritura não é o suficiente, para tonar-se
dono, pois, ela deverá ser levada à Registro junto ao competente
Registro de Imóveis.
Tanto o Código Civil como a lei de Registros Públicos preconizam que a
escritura pública deverá ser levada à Registro para que efetivamente
você se torne dono de determinado imóvel. Os valores das custas para o Registro de Imóveis
também são tabelas variando apenas de estado para estado e de acordo
com o valor do imóvel. A tabela é atualizada todo ano e disponibilizada
site do Tribunal de Justiça.
Caso o Registro do Imóvel não ocorra, tornará o comprador “frágil”,
podendo este, incorrer até mesmo no risco de perder o imóvel em casos
extremos que ocorram má-fé. Outro transtorno de não transferir o imóvel
para seu nome junto ao Registro de Imóveis, são as questões judiciais.
Veja só, caso o antigo proprietário venha a ter um processo judicial que
possa recair uma penhora ao imóvel, por exemplo, para provar
judicialmente que você adquiriu este imóvel e que é um terceiro de
boa-fé é bastante moroso, e neste tempo fica o receio e a angustia
decorrente da possibilidade de perder o imóvel.
Por isso, para maior segurança do comprador, aqui na R8 Imóveis em Goiãnia acompanhamos nossos clientes em todas as etapas do processo de aquisição, inclusive no Registro da Escritura Pública em seu nome junto ao respectivo Registro de Imóveis.
Fonte: https://www.moysesimoveis.com.br/blog/post/260/custas-ao-adquirir-um-imovel
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