O Decreto 9.451/2018 está em vigor desde 2020 e regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

O Decreto 9.451/2018 está em vigor desde 2020 e regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). 


Essa regulamentação obriga as construtoras a adequarem novos empreendimentos residenciais com recursos de acessibilidade para que os imóveis sejam acessíveis e confortáveis a pessoas com deficiência.
Essa medida atinge novos empreendimentos com início da construção após a sanção do decreto! 

Desse modo, novas regras foram estabelecidas. Hoje os apartamentos precisam apresentar características construtivas que viabilizem e facilitem a adaptação interna para uma unidade acessível. 

Nos projetos com sistema construtivo sem possibilidade de futuras alterações, deve haver ao menos 3% de apartamentos com essa característica, independente de demanda posterior. 
 
Você sabia sobre essa regulamentação? 

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Especialista em Investimento Imobiliário Inteligente.
Corretor de Imóveis - CRECI 27.178
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