3 Coisas que não te contam até você comprar um imóvel!
Entrega de imóveis, tabela SAC, e muito mais que não te contaram!
1. SAC? Price? O que é isso?
Para entender tudo isso, vamos começar te explicando os termos, SAC: significa Sistema de Amortização Constante; Tabela Price: em contrapartida, é um sistema francês de amortização.
E o que elas têm em comum? Bom, as duas são formas de amortização de um financiamento a longo prazo, ou seja, definem como o comprador irá pagar o empréstimo, nestas duas opções serão definidos valores das parcelas mensais a serem pagas, e podem ser pagas tanto ao banco quanto à construtora no momento de financiar um imóvel.
E qual a diferença entre elas? A diferença é percebida na rapidez e fluidez da diminuição da dívida. O SAC é caracterizado por ter prestações mais altas no início do fluxo e menores ao final pois tem uma diminuição progressiva de juros. Na Tabela Price, as parcelas irão começar mais baixas, porém serão fixas durante todo o financiamento.
Então qual escolher? Bom, obviamente o financiamento deve ser feito de acordo com a realidade financeira do comprador, porém é necessário levar em conta que em financiamentos imobiliários os juros são cobrados sobre o saldo devedor, ou seja, quanto maior a amortização, menor é o valor pago em juros.
2. Meu imóvel vai ser entregue do jeito que me prometeram?
Existe, ao se realizar a compra de um imóvel, um contrato, que, embora não seja obrigatório, garante muito mais segurança e credibilidade na negociação, chamado Compromisso de Compra e Venda de Imóvel.
No documento vêm todos os detalhes da compra e da venda, incluindo formas de pagamento, valores, etc. Para ser feito esse documento, é altamente recomendado o acompanhamento de um advogado especializado em mercado imobiliário, além disso, é necessário o reconhecimento do Cartório de Registro de Imóveis para firmar a assinatura e reconhecimento da firma, para garantir o valor judicial do documento. Sabia dessa?
3. Desconto nas taxas de cartório?
O primeiro imóvel de alguém sempre será um marco na vida dela, e dentro dessa compra existem taxas de contratos e registros, porém, algo que poucos brasileiros conhecem, é a existência de uma lei que existe há mais de 40 anos que garante desconto nessas taxas, em casos específicos.
A Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73) valida o desconto para quem comprou o imóvel pelo SFH, com recursos do fundo de garantia e da caderneta de poupança. Além disso, o propósito deve ser para moradia e deve ter o valor máximo de R$950mil caso seja dentro de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Minas Gerais, e R$800mil no restante dos estados.
Lembrando que esse abatimento no valor é valido somente para custos cartoriais do registro de imóveis, também é importante ressaltar que caso o imóvel se enquadre no programa “Minha Casa Verde e Amarela”, do governo federal, o desconto pode chegar à 80%, e caso os compradores possuam renda familiar mensal maior que três, e menor que seis salários mínimos, é assegurado um seguro de 90% no registro da escritura, no caso da família com renda abaixo de 3 salários, o contrato de financiamento é feito gratuitamente pelo cartório. A obtenção desse desconto pode ser feita ao preencher uma declaração firmada perante o cartório, afirmando que aquele imóvel é o seu primeiro. Já ouviu falar disso?
Fontes bibliográficas:
https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/tabela-price-sac-como-funciona-diferencas-regras.htm
https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/mercado-imobiliario-do-interior/noticia/2019/01/24/saiba-como-conseguir-desconto-de-50-na-taxa-de-registro-do-primeiro-imovel.ghtml
https://blog.movingimoveis.com.br/entenda-como-funciona-o-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel/
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