Comprei um lançamento na planta: qual a documentação necessária? Tudo o que você precisa saber sobre a documentação necessária na compra de um imóvel em lançamento.
Comprei um lançamento na planta: qual a documentação necessária?
Tudo o que você precisa saber sobre a documentação necessária na compra de um imóvel em lançamento.
Para fazer uma compra segura é importante que você esteja atento aos documentos que a incorporadora precisa apresentar. Qual a documentação necessária quando compramos um lançamento na planta? Entenda a seguir.
Todos os projetos devem ser aprovados na Prefeitura local e levados a registro no Cartório de Registro de Imóveis. O “RI” é o registro da incorporação. É a matrícula do empreendimento imobiliário onde constam as medidas e confrontações do terreno onde será realizada a construção e discrimina como será o projeto, quantos andares, quantidade de apartamentos, tamanho dos apartamentos, número de vagas de garagem, composição da área de lazer, dentre outros.
Segundo a Lei 4591/64, somente após o registro da incorporação é que a incorporadora pode iniciar a venda dos apartamentos. Então, o primeiro documento que você deve pedir é o Registro de Incorporação, chamado no meio imobiliário de “RI”.
Outro documento que não pode deixar de ser analisado é o contrato de promessa de compra e venda. Esse contrato contém todas as cláusulas sobre direitos e obrigações das partes. Normalmente é composto por uma primeira parte chamada Quadro Resumo, que traz a identificação da vendedora, do comprador, da unidade que está sendo adquirida, preço, forma de pagamento, índices de correção e cláusulas rescisórias. Como o próprio nome diz, é um resumo do contrato. A segunda parte é a minuta propriamente dita, com todas as cláusulas que irão reger a relação de compra e venda. Nesta minuta é importante se atentar para as cláusulas que tratam da data da entrega, dos índices que irão atualizar as parcelas, taxas de juros e multas em caso de atraso no pagamento, encargos rescisórios como multas, deduções e forma de restituição dos valores, se for o caso.
Além do contrato de promessa de compra e venda ainda existem outros documentos que compõem o conjunto do contrato, como o memorial descritivo, que traz em detalhes como o empreendimento será entregue (pisos, janelas, louças, metais, pintura, equipamentos das áreas de lazer etc). Esse documento é muito importante e deve ser guardado para que se possa fazer a comparação no momento da vistoria para recebimento das chaves do que foi prometido e o que foi entregue.
A planta do apartamento também é um documento importante que mostra a configuração da unidade que está sendo adquirida e, se houver opção de escolha de personalização, normalmente nela já vem as opções para o cliente assinalar a sua.
Muitas construtoras também apresentam o Termo de Garantia onde vem detalhado o prazo de garantia de cada item do apartamento (janelas, portas, torneiras etc), lembrando que o prazo de garantia em relação a estrutura do imóvel é de 5 (cinco) anos.
Aconselhamos ainda guardar todos os materiais de divulgação do empreendimento como livretos, books, anúncios de internet e mídias sociais para se resguardar de algum ponto que tenha sido prometido e não entregue.
Se tiver qualquer dúvida sobre cláusulas contratuais ou como o empreendimento será entregue, peça esclarecimentos por escrito para o corretor de imóveis, gerência ou mesmo o departamento jurídico da construtora.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/especial-publicitario/franco-consultoria-de-imoveis/sendo-franco-sobre-o-mercado-imobiliario/noticia/2022/08/09/comprei-um-lancamento-na-planta-qual-a-documentacao-necessaria.ghtml
* por Taís Amaral
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