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Quais taxas eu devo analisar antes de comprar um imóvel?
Ao contrário de diversos segmentos da economia, o ato de compra e venda de um imóvel vai muito mais além do que o desejo manifestado por meio de um contrato de compra e venda. Não importa a visão que você tenha do negócio, seja aquela de “consumidor final” ou mesmo aquela que faz negócios, chamado de investidor imobiliário, o conjunto de documentos, taxas e custas diretas e indiretas existem para ambos.
Também pesa
a responsabilidade decorrente do ato de compra e venda, visto que há
vínculo legal com reflexos no patrimônio da família, dos pares nupciais,
tem repercussão ainda com garantias bancárias e de negócios.
O ato da documentação de uma transação imobiliária exige profissional habilitado para o bom caminho e, justo custo.
Abaixo, vamos ver as principais despesas.
I – Despesas relacionadas à compra de um imóvel novo
a) Taxas na compra de imóveis novos
Em
muitos casos, algumas taxas podem ser incluídas em cláusulas
contratuais. Por isso é preciso ter atenção quando das assinaturas de
contratos de compra e venda para que se observe tais possibilidades.
b) Taxa de cessão de contrato
É
também conhecida como taxa de repasse ou taxa de transferência. É
cobrado pela incorporadora e pode custar entre 1% e 3,5% do valor do
imóvel atualizado ao momento do ato.
c) Corretagem
É
um valor que varia de Estado para Estado, conforme a orientação de cada
Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Em média a
determinação é que o preço seja de 6% do valor do imóvel. É cobrado pela
corretagem durante o fechamento do contrato de compra e venda.
II – Despesas relacionadas à compra de qualquer imóvel
a) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Custa
até 3% do valor do imóvel, variando de município para município.
Geralmente, a alíquota é de 2% e, é cobrado pela Prefeitura, que
estipulam prazo para pagamento em guia a partir da data de escrituração.
b) Escritura pública
Varia
de estado para estado e as tabelas de custos estão disponíveis no site
do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). É cobrado pelo
cartório, e, para quem financiou o imóvel pode ter esse valor acrescido
ao financiamento.
c) Registro do imóvel
Também
varia de estado para estado e tem como base o valor de venda do imóvel.
As tabelas de custos estão disponíveis no site do Instituto de Registro
Imobiliário do Brasil (IRIB). É cobrado pelo cartório para registro da
escritura.
d) Custo do financiamento
No caso
de não poder financiar 100% do valor do imóvel, é importante poupar no
valor da entrada e verificar o Custo Efetivo Total (CET) do
financiamento, que inclui outras taxas, como seguros e serviços.
III – Despesas relacionadas à venda de qualquer imóvel, novo ou usado:
a) IR sobre o ganho de capital
Custa
15% sobre o ganho de capital, podendo-se abater o custo do ITBI, dos
juros do financiamento e das corretagens. É cobrado em qualquer venda de
imóvel, desde que não se enquadre dentro das regras de isenção.
b) Corretagem
O
percentual é negociável, embora o CRECI oriente um percentual de 6% do
valor da venda. É cobrado pelo corretor na hora do fechamento do
contrato de compra e venda.
c) Despesas com documentos
São
custos cobrados no fechamento do contrato, quando o vendedor precisa
obter as certidões negativas de protesto, certidões de distribuidor dos
tribunais locais, entre outros documentos.
Por isso, na hora de fazer o cálculo, é importante levar em conta esses custos e fazer uma projeção, acrescentando o provável valor que será gasto além do preço do imóvel. Faça isso com a ajuda de um assessor de investimentos imobiliários que conheça e entenda cada cobrança. Em muitos casos, essas despesas podem chegar a 3% do valor do imóvel. Portanto, se planeje e evite sustos dessa natureza.
Foto: Pexels
Fonte: https://maringapost.com.br/mercado-imobiliario/2022/12/13/quais-taxas-eu-devo-analisar-antes-de-comprar-um-imovel/
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