9 perguntas sobre a permuta de imóveis.
Nem todos conhecem essa possibilidade, e aqueles que conhecem podem não entender como o processo funciona. Por isso, neste texto vamos responder 9 perguntas que você pode ter sobre a permuta de imóveis. Confira!
1. O que é permuta de imóveis?
A permuta de imóveis é uma negociação onde ocorre a troca de propriedades entre duas partes. O objetivo principal é trocar uma unidade pela outra sem que haja necessidade de pagamentos, por isso as casas ou apartamentos devem ter valores equivalentes. No entanto, em casos em que uma delas ultrapassa esse montante, pode ocorrer um retorno financeiro proporcional como forma de complemento. Isso é chamado de permuta de torna.
2. Como funciona a troca de imóvel?
Basicamente, a permuta de imóveis ocorre quando ambas as partes têm interesse em adquirir uma propriedade sem necessariamente precisar comprar ou vender um. Colocando num exemplo prático, esse tipo de negociação pode ocorrer entre um indivíduo que possui um terreno e outro que já tem um imóvel construído. Outra situação possível é a troca de unidades que estão em cidades diferentes.
Embora a transação não seja uma prática tão popular quanto a compra e venda, ela é igualmente reconhecida pela legislação e tem valor jurídico. Ou seja, este método pode ser feito de forma segura, sob os termos de um contrato.
Como é o contrato desse tipo de transação?
Diferentemente das aquisições por meio de compra, a permuta é menos burocrática e, pelo mesmo motivo, acaba sendo finalizada mais rapidamente. Isto porque ela é formalizada através de um contrato que abrange todos os termos acordados entre as partes. Das cláusulas abordadas, é importante que estejam destacadas:
- Dados pessoais das partes negociantes;
- Descrição das características de cada imóvel;
- Endereço de onde as unidades estão localizadas;
- Valor de mercado dos imóveis;
- Valores tributários elas possam ter;
- Data de entrega dos imóveis;
- Total da do valor de torna (caso haja).
Para celebrar o documento, basta fazer o registro da matrícula do imóvel em um Cartório de Registro de Imóveis. Vale ressaltar que pode ser cobrada uma taxa de 4% a 6% do valor total da casa ou apartamento em transações em que houve torna. Do contrário, a informação é incluída na escritura do imóvel.
3. Quais bens podem ser trocados por permuta?
Apesar de ser uma alternativa flexível, nem todo bem pode ser envolvido na permuta de imóveis, como ações ou veículos, por exemplo. No geral, é permitido efetuar a troca de terrenos, de prédios, e de casas e apartamentos prontos ou em construção.
4. É possível fazer permuta de imóvel financiado?
Ainda, é possível realizar o processo mesmo quando a propriedade é financiada. O que acontece é que a dívida do financiamento imobiliário passa a ser de outro indivíduo. Funciona assim:
Se a Parte A, que possui um imóvel R$ 500 mil com R$ 100 mil de dívida pendente, decide fazer a permuta para um imóvel quitado de valor equivalente, pertencente à Parte B, a pendência financeira é transferida para a Parte B.
Para que ocorra a transferência, é preciso ter a permissão do banco onde a residência foi financiada. É feita uma avaliação de crédito do indivíduo que assumirá o financiamento como forma de certificar se ele é capaz de fazer o pagamento.
5. Como conseguir isenção do Imposto de Renda sobre a permuta de imóveis?
Agora, falando sobre tributação, por se tratar de uma negociação sem fins lucrativos, a Receita não cobra impostos sobre a permuta. No entanto, os imóveis devem custar até R$ 440 mil e não podem ter sido transferidos ou vendidos nos últimos 5 anos.
Isso também vale para as permutas com torna, contanto que o valor retornado seja de no máximo R$ 35 mil.
6. Precisa pagar ITBI na transação?
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado em toda transação onde ocorre a transferência de posse de um imóvel. Portanto, a resposta é sim. É necessário pagar o ITBI na permuta de imóveis. A taxa é obrigatória para ambas as unidades envolvidas na negociação.
7. Precisa de corretor para fazer a troca?
Ter um corretor de imóveis não é necessário, mas é sempre bom ter a ajuda de um profissional qualificado. Afinal, para que a troca de imóvel seja feita de maneira segura e vantajosa para ambos os negociantes, o ideal é ter alguém que entenda sobre o processo.
Se a preocupação for em relação a quem deve pagar pela comissão do corretor, a responsabilidade é de ambas as partes. Ou seja, a decisão de contratar a mediação do profissional deve ser de comum acordo.
8. Quais as vantagens e desvantagens da permuta de imóveis?
Dependendo do que você procura e quais as circunstâncias da negociação, pode haver tanto vantagens quanto desvantagens.
Desvantagens
Mesmo sendo um processo legalmente reconhecido, não é uma prática muito comum no mercado imobiliário. Por isso, a primeira desvantagem está relacionada a pouca variedade de imóveis que estejam dispostos a permutar. Sendo assim, fica mais difícil encontrar boas opções.
Vantagens
A primeira vantagem, é claro, é poder trocar de casa ou apartamento sem necessariamente precisar gastar dinheiro. Além disso, como citado anteriormente, alguns casos conseguem até isenção do Imposto de Renda. Sem contar que a efetivação da transferência costuma ser menos complicada do que o processo de compra e venda.
9. Para quem é indicado a venda de imóvel através de permuta?
Essa alternativa pode se encaixar em diversos casos. Isto porque depende de qual é a sua necessidade no momento. Por exemplo, há quem precise de um imóvel mais próximo do trabalho, ou que prefira áreas de lazer integradas dentro de casa, ou simplesmente precise de mais vagas de garagem. Os motivos são muitos e qualquer um pode aproveitar a oportunidade.
Fonte: https://www.ape11.com.br
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