PROGRAMA DE INDICAÇÃO: Regulamento Campanha :
"INDICOU COMPROU GANHOU!"
1) DA PROMOÇÃO1.1) A presente PROMOÇÃO é instituída pelo CORRETOR DE IMÓVEIS LEANDRO TERRES ZORTEA, Creci 27.178 , telefone 62 98519-8935, e-mail leandro.citygyn@gmail.com, na forma prevista no presente regulamente e, desde que, sejam cumpridas em sua integralidade as condições abaixo.
1.2) Esta PROMOÇÃO não implica em qualquer tipo de sorteio, vale brinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 70.951/72.
1.3) A divulgação da presente PROMOÇÃO será feita à escolha do Corretor de Imóveis Leandro T Zortéa, por meio de site e/ou por qualquer outro tipo de material publicitário. O presente REGULAMENTO estará disponível para consulta no blog https://leandrozortea.blogspot.com/2023/04/indicou-comprou-ganhou.html e no instagram e facebook, durante o período de vigência da PROMOÇÃO, mencionado no item 2.1 abaixo.
2) DO PERÍODO DA PROMOÇÃO
2.1 ) A presente PROMOÇÃO se destina exclusivamente aos empreendimentos imobiliários com INTERMEDIAÇÃO DIRETA DO CORRETOR DE IMÓVEIS LEANDRO T. ZORTÉA, sem desconto das incorporadoras ou construtoras, De 02 de abril de 2023 à 31 de março de 2024, desde que os PARTICIPANTES cumpram todas as condições previstas no presente REGULAMENTO, podendo o CORRETOR DE IMÓVEIS LEANDRO T. ZORTÉA, a seu único e exclusivo critério, prorrogá-la ou antecipá-la mediante a quantidade de unidades disponíveis, independente de consulta aos PARTICIPANTES.
1) DAS DEFINIÇÕES
1.1) Neste regulamento:
- a) PROMOÇÃO significa “INDICOU COMPROU GANHOU, SE O CLIENTE COMPRAR TAMBÉM GANHA COM A AUTO INDICAÇÃO”.
b) CLIENTE PARTICIPANTE é a pessoa física ou jurídica que adquiriu diretamente um ou mais imóveis do CORRETOR DE IMÓVEIS LEANDRO T. ZORTÉA, quitados ou não, que estejam adimplentes e com o contrato em plena vigência. - c) INDICADO é a pessoa física ou jurídica que assinar contrato de promessa de compra e venda de imóvel do empreendimento desejado, cujo endereço é tem que ser na cidade de Goiânia, e pagar a entrada e corretagem.
2.1) A promoção é de exclusividade dos clientes que adquiriram um ou mais imóveis através do CORRETOR DE IMÓVEIS LEANDRO T. ZORTÉA, quitados ou não, que fizer a indicação de clientes (pessoa física ou jurídica) que consequentemente assinarem contrato de compra de imóvel do empreendimento.
2.2) A participação é gratuita.
2.3) Participarão da promoção os CLIENTES PARTICIPANTES cujo INDICADO adquirir no período do dia 02 de abril de 2023 à 31 de março de 2024, uma ou mais unidades de apartamento(s) ou casa (s) nos empreendimentos de intermediação do CORRETOR DE IMÓVEIS LEANDRO T. ZORTÉA.
2.4) Entende-se por aquisição de imóveis a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”, bem como pagamento da entrada e comissão, durante o período de até 120 (cento e vinte) dias após a data de compra do imóvel.
2.5) No caso da indicação do mesmo INDICADO por mais de um CLIENTE PARTICIPANTE, fará jus ao recebimento da premiação, o CLIENTE PARTICIPANTE que primeiro fizer a indicação. Caso ocorra no mesmo dia, a premiação será dividida entre os CLIENTES PARTICIPANTES que efetuaram a indicação.
3) NÃO PODERÃO PARTICIPAR
3.1) Funcionários de Construtora e Incorporadora (salvo se adquirirem um imóvel do empreendimento desta promoção).
3.2) Os CLIENTES que tiverem rescindido o Contrato de Compra e Venda de sua unidade ou que estiverem inadimplentes ou não pagarem a entrada. Por conseguinte, se o CLIENTE PARTICIPANTE, que tiver seu contrato rescindindo/distratado, ou que estiver inadimplente à época do pagamento do prêmio, não fará jus ao recebimento da premiação.
4) DA VIGÊNCIA
4.1) A presente promoção terá vigência para as aquisições de imóveis realizadas no período do dia 02 de abril de 2023 à 31 de março de 2024, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade do CORRETOR DE IMÓVEIS LEANDRO T. ZORTÉA, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
5) DA PREMIAÇÃO
5.1) O CLIENTE PARTICIPANTE será bonificado com um prêmio de 1% (um por cento) sobre o o valor do imóvel, no casa um imóvel no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por cada indicação, aos participantes, sem qualquer modalidade de concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento, receberá via transferência bancária o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), uma única vez por indicação.
5.2) Não havendo mais parcelas a descontar, a forma de pagamento da bonificação será definida única e exclusivamente conforme interesses do CORRETOR DE IMÓVEIS LEANDRO T. ZORTÉA.
6) DAS REGRAS DE INDICAÇÃO
6.1) A indicação somente será computada e válida para fins desta promoção se o INDICADO, no ato da efetivação da aquisição do imóvel, confirmar a indicação por parte do CLIENTE PARTICIPANTE por meio de entrega do NOME e CPF do comprador do imóvel da promoção devidamente preenchido.
6.2) O INDICADO deverá informar os dados do CLIENTE PARTICIPANTE (nome completo, telefone fixo e celular, e-mail e endereço completo), que será aferido juntamente ao departamento responsável pelos clientes do CORRETOR DE IMÓVEIS LEANDRO T. ZORTÉA.
6.3) As indicações somente serão computadas para premiação, quando, cumulativamente:
6.3.1) O INDICADO tiver pago o percentual mínimo de 10% (dez por cento) do valor do contrato, já estando incluído o valor referente à assessoria e sinal/entrada.
6.3.2) O INDICADO assinar o Contrato de Compra e Venda, bem como contrato de financiamento nos casos em que a compra do imóvel não for à vista e apresentar a documentação necessária à formalização dos referidos instrumentos e, após a constatação da adimplência do INDICADO no período de 90 (noventa) dias à contar da assinatura do contrato.
6.4) Se a comercialização da(s) unidade(s) dos apartamento(s) e casa(s) for concluída na forma “à vista”, a indicação será computada quando o INDICADO efetuar o pagamento.
6.5) As condições da promoção não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes realizadas pelo CORRETOR DE IMÓVEIS LEANDRO T. ZORTÉA.
6.6) O prêmio será pago por unidade adquirida. Ou seja, se o INDICADO adquirir 02 (dois) imóveis, o CLIENTE PARTICIPANTE terá direito ao recebimento de 02 (dois) prêmios, uma vez que a premiação é por unidade adquirida.
6.7) Será desconsiderado para fins dessa promoção o CLIENTE PARTICIPANTE e/ou INDICADO que praticar ato ilegal, ilícito ou que contrariar os objetivos e regras deste regulamento.
7) DA ENTREGA DO PRÊMIO
7.1) O prêmio somente será entregue ao CLIENTE PARTICIPANTE após o INDICADO assinar o contrato com o agente financeiro, ou se diretamente com a Vila Construtora, após a quitação de 100% (cem por cento) do total do contrato e desde que não haja qualquer impedimento para a efetivação do contrato de compra e venda do Imóvel.
7.1.1) Caso o INDICADO não consiga assinar com o agente financeiro por qualquer motivo, o CLIENTE PARTICIPANTE não terá direito ao prêmio.
7.1.2) Para ter direito ao prêmio o CLIENTE PARTICIPANTE será contatado pelo CORRETOR DE IMÓVEIS LEANDRO T. ZORTÉA através dos meios fornecidos por ele: telefone fixo, telefone celular, e-mail e WhatsApp. A veracidade das informações de contato bem como a disponibilidade do CLIENTE PARTICIPANTE é de sua inteira responsabilidade.
7.2) Caso o CLIENTE PARTICIPANTE não tenha mais parcelas a pagar, o premio será pago em dinheiro por meio de transferência bancária.
7.2.1) No caso supra, somente o CLIENTE PARTICIPANTE poderá retirar o prêmio mediante apresentação de documentação, com foto.
7.3) No prêmio não estão incluídas as despesas com: ligações telefônicas, estacionamento, gorjetas, ou qualquer outro item não descrito expressamente neste regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extras de responsabilidade exclusiva do cliente, incluindo-se nesta hipótese, as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio.
8) DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1) A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência do CORRETOR DE IMÓVEIS LEANDRO T. ZORTÉA, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
8.2) O CLIENTE PARTICIPANTE e o INDICADO cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, foto e ou vídeo em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
8.3) Em caso de rescisão do contrato por parte do CLIENTE PARTICIPANTE ou do INDICADO no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação do crédito pela Construtora, passa a não configurar como completa a PROMOÇÃO, acarretando, assim, o cancelamento da entrega do prêmio ao CLIENTE PARTICIPANTE.
8.4) O CLIENTE PARTICIPANTE e o INDICADO declaram que concordam com todas as condições estipuladas neste regulamento, sem qualquer ressalva ou restrição.
8.5) O prêmio é pessoal e intransferível não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em descontos nos pagamentos do imóvel.
8.6) O CORRETOR DE IMÓVEIS LEANDRO T. ZORTÉA reserva-se no direito de alterar o disposto no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirentes do(s) IMÓVEL(IS), a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento do CORRETOR DE IMÓVEIS LEANDRO T. ZORTÉA.
8.7) Os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo do presente regulamento, e que concordam expressamente com as cláusulas aqui descritas.
8.8) A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda e site do CORRETOR DE IMÓVEIS LEANDRO T. ZORTÉA.
8.9) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo CORRETOR DE IMÓVEIS LEANDRO T. ZORTÉA.
Goiânia, 02 de abril de 2023.
Leandro Terres Zortéa
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Ética Profissional e Transparência são imprescindíveis no mercado imobiliário.
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