Qual o prazo para desistência de compra de imóvel?
Comprar uma casa ou apartamento é um passo significativo, e é natural ter dúvidas sobre o prazo para desistência de compra de imóvel. Afinal, estamos falando de um investimento de alto valor que impacta diretamente a sua vida e a de sua família.
Neste post, vamos desvendar o que a legislação diz sobre distrato imobiliário, como proceder caso você queira desistir e outros detalhes essenciais que você precisa saber para tomar a decisão certa. Vamos lá?
O que é desistência de compra de imóvel?
Desistir de comprar um imóvel pode soar simples, mas há uma série de fatores legais e financeiros em jogo. Basicamente, a desistência ocorre quando o comprador decide não prosseguir com a aquisição após já ter assinado o contrato. Parece simples, mas a coisa fica um pouco mais complicada quando entramos nos detalhes.
A melhor ocasião para o cancelamento da compra de um imóvel é até o momento da entrega das chaves. Isso porque, até esse ponto, você ainda não tem um vínculo com uma instituição financeira, caso o imóvel esteja sendo financiado.
O ato de desistir pode ocorrer por diversas razões. Pode ser porque você encontrou um defeito oculto no imóvel ou porque suas condições financeiras mudaram. No entanto, vale destacar que dependendo do momento da desistência e do que está estabelecido no contrato, você pode enfrentar penalidades financeiras.
Por exemplo, perder o sinal dado ou ter de arcar com uma multa rescisória. Ou seja, a desistência de compra de imóvel é um ato legal, mas envolve uma série de procedimentos e possíveis penalidades que você deve conhecer bem antes de tomar qualquer decisão.
Quais os prazos e momentos ideais para desistência?
Quando o assunto é desistência de compra de imóvel, o timing é crucial. Afinal, o período em que você decide cancelar a compra pode ter um grande impacto tanto em termos financeiros quanto legais. Vamos detalhar os momentos mais comuns para desistir de um imóvel e o que você deve saber sobre cada um deles.
Antes da entrega das chaves
Desistir antes da entrega das chaves é considerado o cenário ideal. Isso ocorre porque, nesse estágio, você ainda não tem um vínculo financeiro com um banco, tornando a desistência mais simples.
O trâmite fica majoritariamente entre você e a construtora. Algumas permitem o cancelamento com retenção de até 10% do valor já pago para cobrir despesas administrativas. Além disso, o valor do sinal pode ser perdido, então é bom ficar atento ao contrato.
Após a entrega das chaves
Após a entrega das chaves, o cenário muda consideravelmente. Nesse caso, você já deve ter iniciado os pagamentos das parcelas, o que torna a desistência um processo mais complicado.
O contrato de financiamento terá suas próprias regras para cancelamento, e você precisará negociar diretamente com a instituição financeira. Os termos podem incluir multas e outras penalidades que vão além da simples devolução do dinheiro pago até então.
Certifique-se de ler todas as cláusulas contratuais para evitar surpresas indesejadas.
Esses dois períodos são cruciais para entender o impacto e as implicações da sua decisão. Então, analise bem a situação antes de tomar qualquer atitude.
Como entender as cláusulas contratuais?
Nada como um contrato bem redigido para deixar todas as partes tranquilas, certo? Mas às vezes, a linguagem contratual pode ser confusa, especialmente quando se trata de cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e arrependimento. Entender essas cláusulas é essencial para saber exatamente em que terreno você está pisando.
Cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade
Esse tipo de cláusula é como um compromisso sério no mundo imobiliário. Ela faz com que a decisão de compra e venda do imóvel seja, na prática, final. Se estiver no contrato, não espere ter margem para desistir depois.
Essas cláusulas deixam esclarecido de maneira expressa os casos em que o contrato poderá ser resolvido e que não caracterizem arrependimento, como problemas na documentação ou falta de pagamento. Vale a pena ter atenção redobrada na hora de assinar.
Cláusulas de arrependimento
Agora, aqui está a sua “saída de emergência”. As cláusulas de arrependimento oferecem uma janela para você mudar de ideia. Mas cuidado, a desistência pode resultar na perda do sinal, caso você seja o comprador, ou na devolução do dobro do valor do sinal pago, se a desistência for do vendedor.
Ou seja, essa cláusula é como uma apólice de seguro que ainda tem seus custos. O segredo aqui é estar atento e ler cada linha do contrato. Dessa forma, você estará ciente das regras do jogo e poderá agir de acordo.
O que a legislação diz sobre o distrato imobiliário?
Vamos falar de algo que todo mundo deveria conhecer, mas que muitas vezes é ignorado: o que a legislação brasileira diz sobre distrato imobiliário. Sim, a lei tem um papel fundamental nesse processo, e é bom saber o que ela diz para evitar surpresas desagradáveis.
No Brasil, o distrato imobiliário é regulamentado pelo Código Civil, especificamente em seu artigo 420. Este artigo prevê as diretrizes gerais sobre o rompimento de um contrato de compra e venda de imóvel.
Mas a coisa fica ainda mais específica com a Súmula 412 do STF, que impede a estipulação de uma indenização maior a título de perdas e danos, limitando-se a juros moratórios e encargos processuais.
Quando a desistência parte do comprador, a construtora só pode reter até 10% do valor já pago. Esse valor é considerado como despesas administrativas. Qualquer valor acima disso é considerado enriquecimento sem causa, algo que você definitivamente não quer enfrentar.
Mas e se a culpa for da construtora, por exemplo, em caso de atraso na entrega? Nesse cenário, você pode pleitear a devolução de 100% do valor pago. Isso mesmo, cada centavo.
Então, sempre que você estiver diante de um contrato, lembre-se de que a legislação está aí para equilibrar a balança e proteger os direitos de todos os envolvidos.
Como proceder em caso de desistência?
Então, você está considerando desistir da compra de um imóvel e está meio perdido sobre o que fazer, certo? Não se preocupe, tem um roteiro que você pode seguir para não se complicar legalmente. Confira os passos.
1. Notificação ao vendedor
O primeiro passo é sempre a comunicação clara e imediata ao vendedor. Ficar enrolando só torna o processo mais complexo para ambos os lados. Você precisa notificar formalmente a parte vendedora de sua decisão de desistir do negócio.
Isso pode ser feito por meio de um documento escrito, entregue pessoalmente ou enviado por via legal, como correio ou até mesmo e-mail, se isso for previsto no contrato.
2. Suspensão de pagamentos
Paralelamente à notificação, é prudente entrar com um pedido judicial para a suspensão dos pagamentos. Fazendo isso, você evita que seu nome seja parar na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.
No entanto, esse é um passo que deve ser feito de forma bastante consciente e com o auxílio de um profissional do direito. Afinal, você não quer cometer nenhum erro que possa te prejudicar ainda mais.
Conhecer o processo e agir de acordo com as regras facilita a vida de todos e torna a desistência menos traumática. No fim das contas, a desistência é um direito do consumidor e deve ser exercido de forma clara e objetiva. Isso ajuda a evitar futuros conflitos e a acelerar a resolução da situação.
O que diz a lei sobre a devolução dos valores pagos?
Agora que você sabe como proceder em caso de desistência, o próximo passo é entender o que acontece com o dinheiro que você já desembolsou. Isso é especialmente importante porque você não quer sair perdendo mais do que é justo, né? Então, vamos mergulhar no que a legislação brasileira tem a dizer sobre isso.
Taxas e multas permitidas
Em um cenário ideal, você receberia todo o seu dinheiro de volta sem questionamentos, mas a realidade é um pouco mais complicada. Como mencionamos, a construtora pode reter até 10% do valor pago, tratando essas quantias como despesas administrativas.
Se achar que estão te cobrando mais do que isso, fique atento: o desconto acima destes valores pode ser considerado enriquecimento sem causa.
Prazo para devolução dos valores
Aqui é onde a paciência entra em jogo. O valor a ser restituído é calculado com base na quantia que você pagou até o momento do cancelamento, e geralmente é pago em uma única parcela.
Mas, olha só, esse pagamento não acontece da noite para o dia. Cada contrato pode ter suas particularidades, mas é sempre bom ter um prazo em mente e verificar o que foi acordado para evitar surpresas.
Ficou mais claro agora? O importante é sempre conhecer seus direitos e deveres para não ser pego de surpresa e garantir que você está tomando as melhores decisões para o seu bolso.
Quando é necessário entrar com ação judicial?
Vamos ser sinceros: ninguém quer transformar uma desistência de compra de imóvel em um caso judicial. Mas há situações em que essa se torna a única saída para resolver impasses ou assegurar seus direitos. Então, em quais circunstâncias você precisaria apelar para a justiça?
Se você já fez todo o possível, tentou negociar com a construtora ou o vendedor e não obteve sucesso, talvez seja a hora de procurar um advogado especializado. Casos mais comuns incluem a retenção de valores acima do permitido por lei, atraso na obra ou recusa do vendedor em formalizar a desistência.
Outro exemplo: para os casos em que você efetuou apenas o pagamento do sinal ou excepcionalmente poucas parcelas, o entendimento judicial é que o vendedor deve requisitar judicialmente a execução do contrato. Ou seja, a justiça pode se fazer necessária tanto para compradores quanto para vendedores.
O que você precisa lembrar é que a via judicial deve ser o último recurso. Antes disso, esgote todas as possibilidades de acordo amigável, sempre tendo em mente seus direitos e deveres.
Quais os valores e penalidades em caso de desistência?
Abandonar um negócio imobiliário no meio do caminho não é algo simples e, claro, há penalidades financeiras envolvidas para ambas as partes. Então, o que pode acontecer com seu bolso se você decidir desistir do imóvel, e quais são as consequências para o vendedor?
Penalidades para o comprador
Se você, enquanto comprador, decide desistir do negócio, pode acabar perdendo o sinal pago. A construtora tem o direito de reter até 10% do valor pago para cobrir despesas administrativas. Qualquer valor retido acima disso pode ser considerado ilegal.
Penalidades para o vendedor
Agora, se a desistência parte do vendedor, as coisas ficam mais sérias. Isso pode resultar na devolução do dobro do valor do sinal pago pelo comprador. E não é só isso; os contratos frequentemente têm cláusulas que estipulam penalidades adicionais, porém, a indenização não pode ser maior do que as perdas e danos, permitindo apenas cobranças de valores referentes a juros moratórios e encargos processuais.
Saber exatamente quais são essas penalidades e em que situações elas se aplicam pode poupar muita dor de cabeça. É sempre bom ler o contrato com atenção e, se necessário, consultar um advogado para entender todas as nuances.
Vale a pena contratar assessoria jurídica?
Você pode estar se perguntando se vale a pena investir em assessoria jurídica durante o processo de desistência da compra de um imóvel. A resposta curta é sim, e há bons motivos para isso.
Primeiro, um advogado especializado pode decifrar a linguagem complexa dos contratos, tornando claro quais são seus direitos e deveres. Isso é crucial para evitar surpresas desagradáveis e até mesmo ações judiciais.
Além disso, nos casos em que o distrato não é amigável, um profissional legal é indispensável. Ele pode mediar negociações, e se necessário, conduzir o caso em um tribunal. Em situações que envolvem grandes somas de dinheiro e potenciais penalidades, ter um advogado ao seu lado não é apenas uma camada extra de segurança, mas também uma forma de garantir que seus interesses sejam devidamente representados.
Portanto, considerando os riscos e as complexidades envolvidas, a assessoria jurídica é um investimento que vale a pena fazer.
A desistência de compra de imóvel não é um processo simples, mas entender as regras e prazos pode tornar tudo mais gerenciável. Com as informações certas e, possivelmente, o auxílio de uma assessoria jurídica, você pode passar por essa situação delicada com mais confiança.
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Fonte: https://www.imovelweb.com.br/noticias/socorretor/desistencia-de-compra-de-imovel/
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