Financiamento imobiliário: 4 formas de adquirir o próprio imóvel.

Financiamento imobiliário: 4 formas de adquirir o próprio imóvel.

Raramente é possível contar com recursos e adquirir à vista o sonho número 1 do brasileiro, a casa própria. Isso justifica os mais de 255 bilhões de reais utilizados no Brasil, em 2021, no financiamento de imóveis residenciais.

Porém, não existe apenas uma forma de financiamento imobiliário. Abaixo reunimos os quatro principais modelos disponíveis para o sonho de adquirir o imóvel próprio se concretizar. Confira!

1) Sistema Financeiro de Habitação - SFH

Ele é o sistema de financiamento mais antigo. Criado em 1964, oportunizou que uma grande parcela da população brasileira conseguisse comprar seu imóvel. Além disso, também acabou influenciando no fortalecimento e na expansão do mercado imobiliário.

2) Sistema Financeiro Imobiliário - SFI

Criado pelo Governo Federal em 1997, essa modalidade de financiamento foi criada para suprir demandas não-atendidas pelo SHF. A principal delas: não há limite quanto ao número de imóveis adquiridos.

CARACTERÍSTICAS

- Quem regula: segue condições estipuladas pelo mercado, sem regulação ou incentivo do Governo Federal.

- Origem dos recursos: grandes instituições e investidores.

- Comprador: pode ser pessoa física ou jurídica.

- Valor do imóvel: acima de 1,5 milhão.

- Crédito concedido: até 90% do valor do imóvel.

- Prestações: não são condicionadas a um percentual da renda.

- Taxa de juros: variável.

- Prazo de quitação: até 35 anos.

- FGTS: recentemente se tornou possível utilizar o FGTS para reduzir o saldo devedor do imóvel (desde que ele seja o primeiro a ser adquirido) ou para abater até 80% da prestação em 12 meses. Para isso, a conta do FGTS deve ter mais de três anos.


3) Programa Casa Verde Amarela

Além de financiar a compra de uma casa ou apartamento, o Programa também possibilita realizar melhorias e reformas em um imóvel.

CARACTERÍSTICAS

- Quem regula: Governo Federal.

- Origem dos recursos: recursos do Orçamento, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

- Comprador: famílias com renda bruta mensal entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

- Valor do imóvel: imóveis de até R$ 264 mil em áreas urbanas.

- Crédito concedido: até 95% do valor do imóvel.

- Taxa de juros: juros de 4,25% a 8,16% a.a.

- Prazo de quitação: até 35 anos.

- FGTS: é possível utilizar o FGTS para quitar a entrada ou as parcelas do financiamento.

REQUISITOS PARA UTILIZAR O PROGRAMA

. Ser brasileiro ou naturalizado no país.

. Ter mais de 18 anos.

. Não possuir nenhum outro imóvel ou financiamento imobiliário ativo.

. Não ter participado, anteriormente, de outro programa habitacional do Governo Federal.

. Não estar com o nome registrado no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).


4) Financiamento direto com a construtora

Outra possibilidade é financiar o imóvel com a própria construtora ou incorporadora. Isso é possível quando se trata de empreendimentos disponíveis para venda na planta ou no processo de construção.

Geralmente os prazos para quitação costumam ser menores, o que acaba resultando em parcelas de valor mais alto. É uma boa oportunidade para quem não consegue obter um financiamento bancário ou quem tem um grande valor para dar como entrada combinado a uma renda salarial familiar mais “gorda”.

Nesse modelo, o comprador paga entre 30% e 40% do valor do imóvel para receber as chaves da construtora, o restante sendo financiado pela própria empresa que está construindo o empreendimento.


Agora que você já conhece as quatro principais formas de realizar um financiamento imobiliário para adquirir o próprio imóvel, que tal conhecer as condições de financiamento direto oferecidas pela Equilíbrio, uma das mais antigas e confiáveis construtoras do Paraná? 

Financiamento direto da Equilíbrio Construtora: confiança e praticidade para realizar o sonho do imóvel próprio

A Equilíbrio oferece condições imperdíveis para transformar em realidade o desejo de adquirir um imóvel para morar ou investir, com financiamento direto de no máximo 50% do valor do imóvel, corrigido pelo INPC + 0,6 % ao mês.

  1. Financiamento bancário: 10% sinal; 20% até entrega das chaves; 70% nas chaves.

  2. Parcelas mensais, balões e financiamento são corrigidos pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC da FGV (a referência é o valor do mês anterior no qual a proposta foi emitida).

  3. Todas as despesas de transferência do imóvel, tais como ITBI, registro de imóveis, certidões, Funrejus, despesas de financiamento e despachantes, etc., correm por conta do comprador.

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CARACTERÍSTICAS

- Quem regula: Governo Federal.

- Origem dos recursos: caderneta de poupança e FGTS.

- Comprador: apenas pessoa física.

- Valor do imóvel: até R$ 1,5 milhão.

- Crédito concedido: até 80% do valor do imóvel.

- Prestações: não podem passar de 30% da renda do solicitante.

- Taxa de juros: máximo de 12%.

- Prazo de quitação: até 35 anos.

- FGTS: é possível utilizar o saldo do FGTS para pagar parte do imóvel (o comprador deve ter pelo menos 10% do valor total dele), desde que seja residencial e o primeiro imóvel adquirido pelo comprador.

REQUISITOS PARA UTILIZAR O SFH

- Ser brasileiro, naturalizado ou ter visto permanente para residir no país.

- Não ter restrições financeiras junto a instituições como Serasa, SPC, Receita Federal e Bacen.

- Comprovar renda suficiente para pagamento da prestação mensal.

- Ser maior de 18 anos ou ser emancipado (maior de 16 anos).

- A casa ou apartamento a ser adquirido deve atender aos seguintes requisitos:

  . Ser registrado em cartório de registro.

  . Ser residencial e urbano, podendo ser novo ou usado.

  . Localizar-se na mesma região em que o comprador mora ou trabalha há pelo menos um ano.

  . Não pode ter sido adquirido com a utilização de FGTS nos três anos anteriores.

Para saber mais sobre o SFH, vale acessar a normativa que criou esse sistema de financiamento, disponível aqui.

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