Imóvel na planta: 7 cuidados que você deve tomar.
Você vai comprar um imóvel na planta? Neste post vou trazer 5 cuidados que você deve ter ao fazer a respectiva compra.
1 Pesquisa sobre a construtora
Antes de assinar o contrato da compra do imóvel na planta procure saber mais sobre a construtora. Hoje em dia com a internet é muito fácil saber a reputação da construtora, para isso faça as seguintes pesquisas:
Veja as reclamações que existem no site reclame aqui.
Veja se existem reclamações no PROCON.
Faça uma busca no Tribunal de Justiça para saber se existe processo contra a construtora alegando atraso na obra, processo de falência ou qualquer outro que possa prejudicar a construção.
Veja se a construtora tem certificado de qualidade (ISO).
2 Peça os documentos da construção.
Não se contente em analisar apenas a proposta e o contrato, peça e examine o memorial de incorporação da obra. É no memorial você irá encontrar todas as informações sobre a construção, sendo algumas dessas informações:
Projeto de construção aprovado pela prefeitura.
Cálculo da área.
Descrição do acabamento.
Material utilizado na construção.
Observação: caso solicite o memorial de incorporação e não entreguem alegando que ainda não possuem o respectivo documento, nem pense em continuar a negociação. A construtora está cometendo um crime, já que é crime negociar o imóvel na planta antes do registro do empreendimento (art. 65 da Lei 4.591/64).
Atenção ao memorial descritivo
Como o imóvel na planta ainda pode não ter sequer a sua construção iniciada no momento das vendas, o mais próximo que o comprador vai estar da sua unidade é através da leitura do memorial descritivo, que é o documento responsável por conter todas as características e materiais a serem utilizados no imóvel.
Uma leitura crítica do memorial descritivo pode evitar muitas dores de cabeça ao comprador de imóveis na planta, ainda mais sabendo que nem sempre os apartamentos decorados expostos à venda correspondem à realidade do que o consumidor encontrará quando receber as chaves.
3 Analise o contrato antes de assinar
Parece clichê, mas jamais assine um contrato sem ler todas as cláusulas. Tem que tomar cuidado com as cláusulas abusivas e cobranças indevidas. Se ficar com qualquer dúvida, procure um advogado para entender as cláusulas do contrato e quais são as suas consequências.
4 Acompanhe a obra
Fechou o contrato? Então agora é hora de acompanhar a execução da obra de perto, nada de esperar a construção terminar para frequentar o imóvel.
Dica: conforme previsto no artigo 50 da Lei 4.591/64, deve ser formada a Comissão de Representantes, para que fiscalizem o andamento da obra e, até mesmo, os materiais que estão sendo usados. Apesar de ser um direito, as construtoras não avisam sobre isso aos consumidores.
5 Cuidado quando pagar o ITBI
Em alguns municípios, como acontece em São Paulo, a prefeitura exige o pagamento do ITBI sobre o valor venal de referência, que geralmente, é superior ao valor de compra e do valor venal do IPTU.
Não pode a prefeitura cobrar o ITBI sobre o valor venal de referência.
6. Verificando a documentação do empreendimento
Pouca gente sabe, mas um imóvel em construção só pode ser vendido após o registro de sua incorporação no cartório de registro de imóveis. O registro da incorporação, conhecido pela sigla RI, contém uma descrição do que será construído e identifica quem administrará a obra e quem a efetuará, nominando os responsáveis pelo empreendimento.
A verificação do Registro da Incorporação é um passo básico para quem está adquirindo um imóvel ainda em construção.
7. Guardar toda a documentação e correspondência
Como o bem adquirido é um bem futuro, nunca se sabe exatamente o que poderá acontecer até a entrega das chaves, ou mesmo depois.
Desse modo, é importante que o comprador guarde toda a documentação que trocar com a empresa. Toda publicidade e toda correspondência elaboradas pela construtora podem servir como material de prova numa eventual ação a ser movida pelo comprador contra a construtora.
Dar preferência a empreendimentos que estejam financiados ou possuam seguro fornecido por instituições financeiras renomadas
Por mais que o consumidor analise a documentação do empreendimento e a construtora seja confiável, é sempre bom ter uma instituição bancária que esteja financiando ou segurando a obra.
As instituições bancárias são bastante criteriosas na aceitação de fornecimento de financiamento a empreendimentos imobiliários e o fato de uma obra estar sendo financiada ou segurada por um banco atesta que a documentação e os projetos da construção passaram por uma análise bastante atenciosa e foram aprovados.
Além disso, caso ocorra algum imprevisto que faça com que a construtora deixe de efetuar a obra, o banco poderá assumir o empreendimento e finalizar a construção.
Negociar as cláusulas para o caso de desistência de compra e venda
Em tempos de crise é bom se precaver o máximo possível. É importante, então, que o comprador se atenha a negociar sobre as cláusulas que tratam da desistência da compra e venda que está realizando.
Sabe-se que muitas construtoras impõem cláusulas abusivas aos compradores de imóveis no caso de desistência do contrato. A melhor hora para questionar tais cláusulas, porém, não é após a assinatura do documento, mas antes de sua assinatura. Na fase pré-contratual a construtora está mais interessada em conquistar o cliente, momento no qual certamente estará mais voltada a ceder a ele e aceitar as suas sugestões de alterações de cláusulas.
Formalize toda a transação no cartório de registro de imóveis
Muitas vezes o comprador toma todos os cuidados e precauções descritas acima, mas deixa de registrar os documentos no cartório de registro de imóveis.
É importante ressaltar que desde a celebração do contrato de promessa de compra e venda até a efetiva transferência da propriedade do imóvel para o comprador, os documentos podem e devem ser levados ao cartório de registro de imóveis para que passem a constar na matrícula do imóvel aberta naquele cartório.
Com o registro de todos os passos da transação no cartório o comprador tem muito mais segurança, evitando que seja prejudicado por uma venda dupla do bem que adquiriu, por exemplo.
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