DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPRAR UM IMÓVEL.
Aqui no blog sempre falei da parte mais burocrática pra comprar um apartamento na planta, mas percebi que não dei dicas ainda pra quem vai comprar um imóvel já pronto (semi-novo ou usado), então cá estou eu!
Minha primeira dica é separar uma pasta, colocar saquinhos ou divisórias e fazer abas nela (ou comprar já pronta!) pra não se perder no meio da papelada. E bota papelada nisso! :D
Nós sabemos o quanto é complicado comprar um imóvel afinal são tantos itens pra analisar, desde a planta, elétrica, hidráulica, conservação, disposição dos cômodos, localização e tantas outras coisas, mas com certeza a parte mais chata é a documentação rs! Mas não é porque é a mais chata que vamos deixar de prestar atenção, afinal estamos falando do sonho da casa própria e todo cuidado é pouco!
A lista de documentação varia de Estado pra Estado, então alguns podem não ser necessários ou até existirão alguns diferentes, mas basicamente seguem uma mesma linha de raciocínio. Então vamos anotar?
Se o vendedor do imóvel for pessoa física:
RG e CPF
Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver. Se não a pessoa não for casada, solicite a cópia da certidão de nascimento.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Federais de Pessoa Física.
Se o vendedor for pessoa jurídica:
Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho
Certidão negativa de ações na Justiça Federal
Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias
Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto
Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho
Documentos do imóvel:
Cópia da matrícula atualizada: é só solicitar no cartório de registro de imóveis com uma certidão de ônus reais, para verificar se o imóvel em si não está sofrendo alguma ação.
Certidão de situação fiscal/IPTU: é só ir até a Prefeitura pra solicitar. Esse documento mostra se o imóvel tem dívidas municipais, como o IPTU. Em algumas cidades, a certidão pode ser emitida até mesmo pela internet.
Habite-se: também obtido na Prefeitura, como o próprio nome diz, serve para saber se aquele imóvel é realmente habitável.
Declaração de inexistência de débitos condominais: apenas para imóveis que fazem parte de um condomínio para saber se não existem dívidas do antigo proprietário. É só pedir ao síndico do local que ele irá fornecer.
Cópia autenticada da escritura definitiva: deve estar em nome dos vendedores e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Registro de ações reipersecutórias e alienações: (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
Certidão negativa de impostos: solicitar na própria Prefeitura ou tirar cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos.
Cópia autenticada do IPTU do ano: acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela Prefeitura.
Averbação da construção: solicitar no Cartório de Registro de Imóveis.
Planta do imóvel: deve estar aprovada pela prefeitura. Caso não tenha, pode ser um croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea.
Neste link aqui vocês podem emitir a Certidão Negativa on-line.
Se o imóvel estiver em inventário:
São os imóveis deixados de herança para alguém. Eles precisam de autorização especial para a venda e os documentos são:
Se hover um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público
Cópia autenticada do atestado de óbito
Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros
Certidão negativa vintenária de ônus reais
Contrato de compra e venda:
Essa etapa precisa de um advogado especializado na área, mas para que vocês tenham conhecimento o contrato deve conter:
As informações dos compradores e vendedores: nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil.
Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento.
Valor total do imóvel.
Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas.
Comissão da imobiliária.
Forma de pagamento.
Valor dado como sinal.
Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas.
Fonte: Blog e site Comprando meu Ape.
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