Como funciona a SCP?
Nesta parceria SCP a Construtora é denominada Sócio Ostensivo e todos os demais investidores são denominados Sócios Participantes.
A SCP é constituída a partir do momento em que o contrato SCP é acatado e assinado por todos sócios e o seu encerramento acontece tão logo aconteça o fechamento total do empreendimento, com todos valores devidos, repassados aos SPs (Sócios Participantes) e é formalizado após a construtora e investidores assinarem um termo de encerramento.
O Sócio Ostensivo assumirá, com exclusividade, a responsabilidade técnica sobre a obra nos termos da lei, junto aos adquirentes das unidades construídas, eximindo os Sócios Participantes de toda e qualquer responsabilidade, inclusive, mas não apenas, responsabilidade civil, penal, previdenciária, trabalhista e fiscal.
Tendo o Sócio Ostensivo cumprido com todas as obrigações legais relativas a obra, e que são de atribuição exclusiva do referido, ficam os Sócios Participantes isentos de quaisquer responsabilidades legais de quaisquer naturezas, em qualquer tempo.
Após o término do empreendimento todos os custos de garantia do imóvel são responsabilidade da construtora.
O investidor Sócio Participante está isento de qualquer custo após o término do empreendimento.
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Existem duas modalidades de investimento:
Por cota e Por unidade.
A participação de cada Investidor Sócio Participante é definida da seguinte forma: A participação "Por cota" é obtida através da representatividade porcentual, do valor por ele aportado, sobre o montante das unidades reservadas para investimento por cota e a participação "Por unidade" é obtida através do montante relativo à unidade ao qual está sendo adquirida pelo Sócio Participante.
INVESTIMENTO POR COTA:
A Construtora é responsável por todo o empreendimento, desde a compra do lote até a venda das unidades;
É possível investir parceladamente conforme a cota o valor parcelado
As parcelas mensais são sempre proporcionais ao valor de investimento;
O custo total do empreendimento é baseado em uma estimativa, portanto, apenas após o término do empreendimento obtêm se o custo real. O custo real poderá acarretar em devolução de valor ao investidor caso este custo seja inferior ao custo previsto ou aporte adicional por parte do investidor caso o custo real seja superior ao custo previsto. Em ambos os casos (devolução ou aporte adicional) o valor é calculado de acordo com o percentual de investimento de cada investidor;
Caso o custo real total do empreendimento extrapole o custo estimado e haja necessidade de aportes adicionais, será facultado a cada Sócio Participante, o direito de aportar, no mínimo o valor do aditivo correspondente a sua porcentagem de participação.
Se todos SPs fizerem uso desse direito, tais porcentagens serão mantidas e será feito um termo aditivo, onde constará apenas o novo valor total do empreendimento e os novos valores aportados de cada SP. Caso algum SP não tenha interesse em aportar valores adicionais, será facultado aos demais sócios, inclusive ao Ostensivo, o direito de aportar por ele. Nesse caso as porcentagens de cada sócio também sofrerão alteração e serão descritas no termo aditivo. Se, na ocasião da necessidade dos aportes adicionais, o empreendimento já contar com recebimentos oriundos de vendas das unidades, esses serão usados para cobrir e as porcentagens de participação de cada investidor também serão mantidas;
O lucro líquido ou o ganho de capital decorrente deste contrato e a ser atribuído aos Sócios Participantes, será apurado após a comercialização das unidades observado o seguinte critério: tomando por base o valor bruto de venda, deve ser deduzido a remuneração por Administração do Sócio ostensivo (varia de 8 a 12%), impostos (lucro presumido, atualmente 6%) e comissões de corretagem (normalmente 5%), e então esse ganho de capital será dividido entre cada SP de acordo com a participação percentual de cada um sobre as unidades reservadas para investidores por cota;
Todos os investidores entram como sócio do empreendimento (SCP). Como a obra está legalmente registrada os investidores não pagam impostos além dos 6% já pagos pela empresa sobre o faturamento bruto (incluso Imposto de renda). O valor transferido para os investidores já é liquido de impostos.
INVESTIMENTO POR UNIDADE:
A Construtora é responsável pelo empreendimento desde a compra do lote até a transferência da unidade regularizada para o investidor;
O valor investido já contempla os custos do empreendimento, a remuneração por Administração do Sócio Ostensivo e os impostos (lucro presumido, atualmente 6%). Nesta modalidade não existe desconto para corretagem imobiliária;
Caso o investidor decida comercializar a unidade, sem transferir o imóvel para o seu nome, é cobrado o imposto (6%) sobre a diferença entre o valor vendido ao investidor e o valor vendido ao cliente final;
Nesta modalidade de investimento não existe alteração no custo ao término do empreendimento.
O Sócio Ostensivo terá a autonomia para decidir, mudar, executar, administrar, contratar, comprar, escolher, vender, sempre tentando, através de suas ações, alcançar um resultado que supere o previsto e passado neste instrumento aos SPs. Sugestões, críticas, alertas e pedidos dos SPs, devem ser levados em consideração.
Qualquer mudança, no decorrer do empreendimento, deverá ser implantada de maneira a melhorar o resultado do mesmo, não ferindo qualquer objetivo ou trato descrito nesse instrumento. Qualquer mudança sugerida por um SP que não atenda esse critério, será acatada somente se houver unanimidade dos demais SPs aceitando-a. Caso não haja essa unanimidade, prevalecerá a decisão do Sócio Ostensivo, que deverá contemplar, principalmente as previsões descritas nesse contrato.
Mensalmente ou anualmente a Construtora envia o informe de rendimento a todos os investidores para declaração do Imposto de Renda;
Todos os aportes realizados no empreendimento e todos os recebimentos são registrados através de ?recibo? assinado pela empresa e pelo investidor;
O aporte do valor a ser investido por cada SP pode ser feito de duas formas: à vista no início do empreendimento ou em parcelas que variam de acordo com o cronograma do empreendimento (normalmente de 8 a 12 parcelas);
Além das visitas regulares à obra, que ficam a cargo de cada investidor, periodicamente a construtora envia um e-mail a todos os investidores com o status do empreendimento (status da obra, status financeiro (somente para investidor por cota), status das vendas/recebimentos e fotos);
A rentabilidade dos parceiros SPs da construtora é calculada de acordo com o perfil de cada empreendimento, variando de 25% a 45% liquido. O cronograma também é variável conforme cada empreendimento, podendo variar de 15 a 30 meses para o retorno total do capital investido.
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