Permuta física não é um "favor" que a incorporadora faz ao dono da terra.

Permuta física não é um "favor" que a incorporadora faz ao dono da terra.

O dono do terreno acha que está arriscando tudo.

A incorporadora sabe que está alavancando o negócio.

Se você pede 100% em dinheiro, mata o fluxo de caixa do projeto.

Permuta física é um negócio jurídico bilateral e comutativo, regido pelo Código Civil Brasileiro (arts. 533 e 481 a 532), no qual o proprietário do terreno (terrenista) troca o seu imóvel por unidades autônomas (apartamentos, casas ou lojas) a serem construídas pela incorporadora no mesmo local.

Na permuta, o proprietário vira sócio do lucro, não apenas vendedor de terra.

É a diferença entre ganhar 10 hoje ou 20 amanhã.

O jogo da incorporação é sobre alinhar interesses, não sobre quem ganha do outro.

Você prefere dinheiro na mão ou participação no VGV?

Comenta sua visão.

Por que a Permuta Física é um Negócio de Alto Valor?

Valorização Superior: Para o dono do terreno, a permuta frequentemente representa um ganho financeiro maior do que a venda simples (dinheiro à vista), pois ele passa a ser "sócio" do empreendimento e lucra com a valorização do imóvel construído.

Negociação Objetiva: É um contrato baseado no potencial construtivo, localização e valor de mercado do terreno, não em benevolência.

Natureza Translativa: A permuta transfere a propriedade de forma recíproca. O terreno passa para a incorporadora, e áreas construídas futuras (fração ideal) são garantidas ao antigo dono.

Vantagens e Riscos para o Terrenista (Dono da Terra)
Vantagens: Possibilidade de receber mais unidades do que o valor em dinheiro, isenção ou diferimento de IR (em casos de permuta sem torna) e menor incidência de ITBI.

Riscos: O dono do terreno assume o risco da obra (se a incorporadora não entregar, o prejuízo é do terreno) e a necessidade de paciência para o retorno, já que só recebe ao final da construção.

A permuta de terrenos para construção tem se tornado uma tendência no mercado imobiliário, por se mostrar uma parceria vantajosa para ambas as partes envolvidas.

Entenda mais sobre o assunto!

Essa prática ocorre quando o proprietário cede total ou parcialmente seu terreno para que uma construtora ou incorporadora realize a construção de uma ou mais unidades no local.

Em contrapartida, construtora ou incorporadora pode pagar pelo terreno de duas formas:

– Permuta física:

Nesse caso, o proprietário do terreno receberá uma quantidade determinada de unidades construídas, enquanto a incorporadora ficará com as demais.

– Permuta financeira:

O dono do terreno será remunerado em dinheiro.

Por exemplo, as partes podem combinar que a incorporadora realizará a construção de quatro unidades, colocando-as à venda.

O valor obtido com a venda de duas dessas unidades pertencerá ao proprietário do terreno.

Algumas vantagens da permuta imobiliária:

– Valorização do terreno devido às construções realizadas;

– Maior potencial de ganho financeiro com a comercialização das unidades.

Em alguns casos, quando não há retorno financeiro envolvido e os imóveis trocados têm valores equivalentes, pode haver isenção de imposto sobre o ganho de capital.

Essa prática envolve muitos detalhes e responsabilidades que precisam ser definidos em contrato.

Para garantir que você faça um bom negócio e evite problemas no futuro, procure a consultoria especializada de um advogado da área imobiliária.


Comentários

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